Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO V - Debêntures - SEÇÃO IV - Forma, Propriedade, Circulação e Ônus


LEI 6.404/1976 - LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES

CAPÍTULO V - Debêntures - artigos 52 a 74

SEÇÃO IV - Forma, Propriedade, Circulação e Ônus - artigo 63 (Revisada em 24-02-2024)

Art. 63 - As debêntures serão nominativas, aplicando-se, no que couber, o disposto nas Seções V a VII do Capítulo III .(Redação dada pela Lei 9.457/1997)

§ - As debêntures podem ser objeto de depósito com emissão de certificado, nos termos do Art. 43. (Redação dada pela Lei 10.303/2001)

§ - A escritura de emissão pode estabelecer que as debêntures sejam mantidas em contas de custódia, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados, aplicando-se, no que couber, o disposto no Art. 41. (Incluído pela Lei 10.303/2001)



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