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CAPÍTULO II - Da Pessoa Jurídica (artigo 120 a 121)
CAPÍTULO III - Do Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias (artigo 122 a 126)
Diante das constantes alterações efetuadas na Lei
6.015/1973, clique nos endereçamentos à ESQUERDA (em CAPÍTULO) para ir diretamente ao site da Presidência da República,
onde o texto legal é mais rapidamente atualizado.
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "LEI 6.015 - TÍTULO III - DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 23/03/2016. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=lei6015tit3. Acessado segunda-feira, 4 de maio de 2026.