RITR/2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO
TÍTULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 8º A apuração e o pagamento do ITR devem ser efetuados pelo contribuinte ou responsável, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior (Lei 9.393, de 1996, art. 10).