Ano XXV - 19 de abril de 2024

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RITR/2002 - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

RITR/2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO

TÍTULO VI - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 8º A apuração e o pagamento do ITR devem ser efetuados pelo contribuinte ou responsável, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior (Lei 9.393, de 1996, art. 10).



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