Ano XXV - 20 de abril de 2024

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RITR/2002 - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DO CONTRIBUINTE

RITR/2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO

TÍTULO IV - DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE

Art. 5º Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título (Lei 5.172, de 1966, art. 31; Lei 9.393, de 1996, art. 4º).



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