Ano XXV - 29 de março de 2024

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ITR/2002 - LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO - TÍTULO I - DA INCIDÊNCIA

RITR/2002 - Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.

LIVRO I - DA TRIBUTAÇÃO

TÍTULO I - DA INCIDÊNCIA

Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano (Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, art. 1º).

§1º O ITR incide sobre a propriedade rural declarada de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária:

I - até a data da perda da posse pela imissão prévia do Poder Público na posse;

II - até a data da perda do direito de propriedade pela transferência ou pela incorporação do imóvel ao patrimônio do Poder Público.

§2º A desapropriação promovida por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público não exclui a incidência do ITR sobre o imóvel rural expropriado.



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