Ano XXV - 28 de março de 2024

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DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS

RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

IRPF - IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS

PESSOA FÍSICA EQUIPARADA A JURÍDICA

433 - Qual é o tratamento dado, na Declaração de Ajuste Anual, aos imóveis objeto de transações de pessoa física que for equiparada a pessoa jurídica pela prática de operações imobiliárias?

Se o contribuinte for equiparado a pessoa jurídica pela prática de incorporação ou loteamento, os imóveis objeto dessas transações são imediatamente baixados de sua Declaração de Bens e Direitos, historiando-se, no item correspondente à participação societária, sua destinação para formação do capital da pessoa jurídica equiparada, indicando o valor do capital com ele realizado.

Base Normativa:

  • RIR/1999, art. 150, § 1º, inciso III
  • RIR/1999, art. 151 e 152)

AQUISIÇÃO DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL

434 - Como declarar os bens adquiridos na constância da união estável?

Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como:

imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

Base Normativa:

  • Constituição Federal/1988, art. 226, § 3º;
  • Lei 10.406/2002 - Código Civil, art. 1.725)

CONTA BANCÁRIA DE MAIS DE UMA TITULARIDADE

435 - Como deve ser relacionada na declaração de bens a informação relativa à conta bancária de mais de uma titularidade?

Cada titular deve informar conforme a sua participação na conta bancária. Se não for possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser proporcionalizado igualmente entre os titulares.

ATENÇÃO:

Na constância da união estável observar o contrato escrito, se houver.

BENS E DIREITOS COMUNS - DECLARAÇÃO EM SEPARADO 436 - Como devem ser relacionados, na declaração de bens dos cônjuges, os bens ou direitos comuns que estejam em nome de apenas um deles e a opção for pela Declaração de Ajuste Anual em separado?

Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como:

imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

BENS E DIREITOS COMUNS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DO CÔNJUGE 437 - O que deve ser informado na declaração de bens e direitos do cônjuge que não declara os bens comuns, relativamente a esses bens?

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do cônjuge, deve ser incluída informação no campo “Discriminação”, utilizando-se o código 99, relatando que os bens e direitos comuns estão apostos na declaração do cônjuge, informado também o nome e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge.

DOAÇÕES RECEBIDAS EM BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 438 - Como declarar as doações recebidas em bens móveis e imóveis?

Aquele que recebe as doações deve declará-las da seguinte forma:

1 - Relacionar no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos as doações recebidas, com a indicação do nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador;

2 - Informar no campo “Situação em 31/12/2016 (R$)” o valor do bem ou direito recebido, conforme estabelecido pelo instrumento de doação;

3 - Informar o valor correspondente à doação na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

ATENÇÃO:

O doador deve proceder da seguinte forma:

  • informar no item relativo ao bem doado, no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação
  • deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”
  • informar ainda o valor na ficha “Doações Efetuadas”, sob o código 81.

Consulte a pergunta 575

DOAÇÕES EM DINHEIRO - DONATÁRIO 439 - Como o donatário deve declarar as doações recebidas em dinheiro?

O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador e o valor recebido. O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2016, deve ser informado na declaração de bens. Consulte o “Atenção” da pergunta 007 e as perguntas 434, 436, 437 e 452

DOAÇÕES EM DINHEIRO - DOADOR 440 - Como o doador deve declarar as doações efetuadas em dinheiro, quando utilizar o Programa IRPF2017?

O doador deve declarar na Ficha de Doações Efetuadas o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie)

EMPRÉSTIMOS A EMPRESAS 441 - Como declarar empréstimos efetuados a empresa?

Os empréstimos feitos devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos, no código 51. Os juros pagos pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo são tributados exclusivamente na fonte. Consulte a pergunta 214

BENS COMUNS - ESPÓLIO 442 - Quando o espólio estiver desobrigado de entregar a declaração de espólio, o (a) viúvo (a) meeiro (a) está obrigado (a) a declarar os bens e direitos do espólio?

Se o espólio estiver desobrigado de apresentar declaração de rendimentos inicial ou intermediária, os bens e direitos do espólio podem, opcionalmente, ser relacionados na declaração do cônjuge sobrevivente. Relativamente à declaração final, tal opção não é possível, sendo os bens e direitos, obrigatoriamente nela informados.

Base Normativa: IN SRF 81/2001, art. 7º)

DEPÓSITO NÃO REMUNERADO - EXTERIOR 443 - Como declarar depósitos não remunerados no exterior?

O depósito não remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:

1 - Na “Discriminação”, pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta;

2 - No campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, informar o saldo existente em 31/12/2015 constante na declaração do exercício de 2016, ano-calendário de 2015;

3 - No campo “Situação em 31/12/2016”, o saldo existente em 31/12/2016, convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil. É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Base Normativa: IN SRF 118/2000, art. 11)

183 BENS EM CONDOMÍNIO 444- Como declarar bens adquiridos em condomínio?

Cada condômino deve informar a parte que lhe cabe. Assim, na Declaração de Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve-se informar que o bem foi adquirido em sociedade e o percentual da propriedade do declarante no condomínio.

DEPENDENTE - PRIMEIRA DECLARAÇÃO 445 - Como deve proceder o dependente que apresenta Declaração de Ajuste Anual pela primeira vez?

Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato no campo “Discriminação”, não sendo informados nos campos “Situação em 31/12/2015 (R$)” e ”Situação em 31/12/2016 (R$)”. Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nos campos “Situação em 31/12/2015 (R$)” e “Situação em 31/12/2016 (R$)”, com base nos valores constantes na última declaração de ajuste do responsável.

MOEDA ESTRANGEIRA EM ESPÉCIE - COMO DECLARAR 446 - Como declarar os estoques de moeda estrangeira mantida em espécie?

O estoque de cada moeda estrangeira mantida em espécie deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:

a) no campo “Discriminação”, informe o estoque da moeda estrangeira mantida em espécie existente em 31/12/2016;

b) no campo “Situação em 31/12/2015 (R$)”, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2015 (R$), informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015, se for o caso;

c) no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2016, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado no campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2016, observando-se que o custo da moeda adquirida é:

- no caso de aquisição em reais, o valor pago;

- no caso de aquisição em moeda estrangeira, a quantidade de moeda estrangeira convertida em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição. Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2016, tenha sido superior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, preencha o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie. Ver Instruções de Preenchimento.

Base Normativa: IN SRF 118/2000)

MOEDA VIRTUAL - COMO DECLARAR 447 - As moedas virtuais devem ser declaradas?

Sim. As moedas virtuais (bitcoins, por exemplo), muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.

ATENÇÃO:

Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários. 184 Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação. Consulte a pergunta 607

APLICAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR - COMO DECLARAR 448 - Como declarar aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira?

Cada aplicação financeira realizada em moeda estrangeira deve ser informada na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:

a) no campo “Discriminação”, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2016;

b) no campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2015 informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, se for o caso;

c) no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2016, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2016. Ver Instruções de Preenchimento do Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Bens ou Direitos ou Liquidação ou Resgate de Aplicações Financeiras Adquiridos em Moeda Estrangeira.

Base Normativa: IN SRF 118/2000;

Solução de Consulta Interna Cosit 5/2013)

VEÍCULO - PERDA TOTAL OU ROUBO 449 - Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?

Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar no campo “Discriminação” do veículo o fato e o valor recebido da seguradora. No campo “Situação em 31/12/2016 (R$)” deixar “ em branco”. Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e, no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, o valor de aquisição.

HERANÇA NO EXTERIOR 450 - Como declarar os bens e direitos recebidos em herança no exterior?

No campo “Discriminação”, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes nos instrumentos de transmissão do país onde ocorreu a partilha, os quais devem ser traduzidos por tradutor juramentado. No campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”, informe o valor em reais dos bens e direitos recebidos em herança no exterior. O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição. Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informe o valor em reais dos bens e direitos recebidos em herança no exterior.

185 BENS E DIREITOS NO EXTERIOR 451 - Como declarar os bens e direitos adquiridos no exterior?

No campo “Discriminação”, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes nos instrumentos de transferência de propriedade. Informe, ainda, o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira utilizados na aquisição. No campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, informe o valor em reais dos bens e direitos adquiridos. O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.

IMÓVEL RURAL - AQUISIÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO 452 - Qual é o valor a ser informado na Declaração de Bens e Direitos no caso de imóvel rural?

O valor pago na aquisição do imóvel rural, em 2016, deve ser informado no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”;

o Valor da Terra Nua (VTN) constante na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2016 deve ser informado no campo “Discriminação”.

DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO NO MESMO TERRENO 453 - Como declarar a demolição de residência para a construção de outra no mesmo terreno?

A demolição de residência deve ser informada no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes à nova construção. Esses gastos devem ser somados ao custo de aquisição informado no campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)” e o resultado declarado no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”.

CONSÓRCIO - CONTEMPLADO 454 - Como declarar bem adquirido por meio de consórcio?

Caso o bem tenha sido recebido em 2016, informar no código 95, no campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”, o valor constante na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, ano-calendário de 2015. Não preencher o campo “Situação em 31/12/2016 (R$)”. No código específico do bem, informar no campo “Discriminação” os dados do bem e do consórcio. Deixar em branco o campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”. No campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2015, no código 95, acrescido dos valores pagos em 2016, inclusive do valor dado em lance, se for o caso.

CONSÓRCIO - NÃO CONTEMPLADO 455 - Como declarar consórcio ainda não contemplado?

No caso de consórcio ainda não contemplado, informar o código 95 e os dados do consórcio no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos. No campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”, repetir o valor já declarado no exercício de 2016, ano-calendário de 2015. No campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2015, acrescido dos valores pagos em 2016.

IMÓVEL ADQUIRIDO/QUITADO COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) 456 - Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?

O contribuinte deve informar o bem na Declaração de Bens e Direitos, e no campo “Discriminação” os valores oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS aos demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis informar o valor do FGTS recebido.

CONTRATO DE GAVETA 457 - Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.

DOAÇÃO DE IMÓVEL - USUFRUTO 458 - Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?

Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo “Discriminação”, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)” e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nuapropriedade. Além disso, na Declaração de Ajuste Anual do doador:

a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);

b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo “Discriminação” os dados da aquisição, o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade). Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos, no campo “Discriminação”, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.

Base Normativa: Lei 10.406/2002 - Código Civil, art. 1.393)

LEASING 459 - Como declarar contrato de leasing de bens móveis?

Para leasing realizado:

a) com opção de compra exercida no final do contrato, ocorrida em 2016, utilize o código relativo ao bem, e:

 no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;

 no campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”, informe os valores pagos até 31/12/2015, no caso de leasing contratado em 2016, deixe este campo “ em branco”;

187  no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, informe o valor constante no campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2016, inclusive o valor residual;

b) em 2016, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, após 2016, utilize o código 96, e:

 no campo “Discriminação”, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;

 não preencha os campos “Situação em 31/12/2015 (R$)” e ”Situação em 31/12/2016 (R$)”;

c) até 2015, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:

 no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;

 nos campos ”Situação em 31/12/2015 (R$)” e ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, informe o valor do bem;

 em Dívidas e Ônus Reais, informe nos campos ”Situação em 31/12/2015 (R$)” e ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2015 e em 31/12/2016. d) em 2016, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:

 no campo “Discriminação”, informe os dados do bem e do contratante;

 não preencha o campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”;

 no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, informe o valor do bem;

 em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida no campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”.



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