Ano XXV - 18 de abril de 2024

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RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - PENSÃO

RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

IRPF - IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - PENSÃO

PENSÃO PAGA POR ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL

206 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?

O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

ATENÇÃO:

Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.

Base Normativa: IN RFB 1.500/2014, arts. 53, inciso IV, e 103)

PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA ACUMULADAMENTE 207 - Qual é a forma de tributação no caso de pensão alimentícia recebida acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública?

Quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento:e

ssas pensões são tributadas exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos no mês. O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, sendo calculado sobre o montante dos rendimentos pagos ou creditados, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. Poderão ser excluídas as despesas, relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Quando correspondentes ao ano-calendário em curso:

Serão tributadas, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

Base Normativa: Lei 7.713/1988, arts. 12-A e 12-B;

RIR/1999, art. 718

Consulte a pergunta 215

PENSÃO PAGA POR MEIO DE BENS E DIREITOS 208 - Qual é o tratamento tributário de pensão alimentícia paga por meio de bens e direitos?

A pensão alimentícia paga em bens e direitos não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro. O alimentando que recebeu os bens e direitos deve incluí-los na declaração de ajuste considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia. O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia.

Base Normativa: Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º;

RIR/1999, art. 54



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