RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
IRPF - IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS
DECLARAÇÃO EM SEPARADO
COMPENSAÇÃO DO IR - BENS EM CONDOMÍNIO OU COMUNHÃO
084 - O imposto referente a aluguel de imóvel possuído em condomínio ou em decorrência da sociedade conjugal foi pago em nome de um dos proprietários. Pode o outro proprietário compensar em sua declaração o valor do imposto pago sobre sua parte?
No caso de propriedade em condomínio, cada condômino tributa a parcela do rendimento que lhe cabe, mas somente aquele em cujo nome foi efetuado o recolhimento pode compensar o imposto em sua declaração, a não ser que seja retificado o Darf (carnê-leão) ou a Dirf (no caso de fonte).
No caso de propriedade em comum em decorrência da sociedade conjugal/união estável, o imposto pago por um dos cônjuges/companheiro ou retido na fonte pode ser compensado meio a meio, independentemente de quem o tenha pagado ou sofrido a retenção; opcionalmente, o imposto pode ser compensado pelo total na declaração de um deles, desde que tribute a totalidade dos rendimentos comuns.