RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
IRPF - IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS
RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO DO IR
066 - Qual é o prazo para pleitear a restituição do imposto sobre a renda pago indevidamente?
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, tratando-se de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, não tributáveis ou isentos.
Em se tratando de rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário sujeitos ao ajuste anual, e tendo havido antecipação do pagamento do imposto mediante retenção pela fonte pagadora, o termo inicial da contagem de prazo de 5 anos é o dia 31 de dezembro do ano-calendário correspondente.
Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV).
Base Normativa:
RESTITUIÇÃO - CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE OU DE POUPANÇA
067 - A restituição só pode ser creditada em conta bancária?
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.
Base Normativa:
068 - No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?
Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
RESTITUIÇÃO - CONTA DE TERCEIROS
069 - É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.
RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO NA CONTA INDICADA
070 - É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição?
Essa alteração é possível mediante apresentação de declaração retificadora encaminhada antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição.
RESTITUIÇÃO - DECLARANTE NO EXTERIOR
071 - Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?
O declarante no exterior deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição.
Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.
As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficam à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.