Ano XXV - 25 de abril de 2024

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RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO IR

RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL

IRPF - IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS

RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO DO IR

  • 066 - Qual é o prazo para pleitear a restituição do imposto sobre a renda pago indevidamente?
  • 067 - A restituição só pode ser creditada em conta bancária?
  • 068 - No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?
  • 069 - É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
  • 070 - É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição?
  • 071 - Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?

IR PAGO INDEVIDAMENTE

066 - Qual é o prazo para pleitear a restituição do imposto sobre a renda pago indevidamente?

O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, tratando-se de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, não tributáveis ou isentos.

Em se tratando de rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário sujeitos ao ajuste anual, e tendo havido antecipação do pagamento do imposto mediante retenção pela fonte pagadora, o termo inicial da contagem de prazo de 5 anos é o dia 31 de dezembro do ano-calendário correspondente.

Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto sobre a renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV).

Base Normativa:

RESTITUIÇÃO - CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE OU DE POUPANÇA

067 - A restituição só pode ser creditada em conta bancária?

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte.

Base Normativa:

RESTITUIÇÃO - CONTA CONJUNTA

068 - No caso de conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição?

Sim. Ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.

RESTITUIÇÃO - CONTA DE TERCEIROS

069 - É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?

Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.

RESTITUIÇÃO - ALTERAÇÃO NA CONTA INDICADA

070 - É possível alterar a conta indicada para o crédito da restituição?

Essa alteração é possível mediante apresentação de declaração retificadora encaminhada antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição.

RESTITUIÇÃO - DECLARANTE NO EXTERIOR

071 - Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?

O declarante no exterior deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição.

Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.

As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficam à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.



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