RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
IRPF - IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
055 - A pessoa física não residente no Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
Está obrigada a inscrever-se no CPF a pessoa física não residente que possua no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
Base Normativa:
DEPENDENTE - OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÌSICAS (CPF)
056 - É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependente relacionado em Declaração de Ajuste Anual?
É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas físicas, com 12 (doze) anos ou mais, que constem como dependente em Declaração de Ajuste Anual.
Base Normativa: IN RFB 1.548/2015, art. 3º, inciso III, com a redação dada pela IN RFB 1.688/2017)
CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
057 - Como deve proceder o contribuinte que perdeu a cópia da Declaração de Ajuste Anual do ano anterior e não tem dados para preencher a Declaração de Bens e Direitos?
O contribuinte pode obter a cópia da Declaração de Ajuste Anual mediante acesso ao sítio da RFB na Internet, utilizando a opção “ e-CAC”, por intermédio de certificação digital, ou solicitá-la, por escrito, ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição fiscal.
Os pedidos de cópias de quaisquer documentos estão sujeitos ao recolhimento prévio de taxa específica para ressarcimento de despesas, que deve ser recolhida por meio de Darf, utilizando-se o código 3292.
ATENÇÃO:
Pedido de cópia de declaração não enseja prorrogação de prazo para apresentação.