RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
IRPF - IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS
LOCAL DE APRESENTAÇÃO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO
033 - Qual o local de apresentação no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017?
A declaração deve ser apresentada pela Internet, por meio da funcionalidade “ entregar Declaração” do PGD IRPF 2017, ou mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet ou dos serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001).
A declaração pode ser transmitida até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de abril de 2017.
ATENÇÃO:
A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.
Base Normativa: IN RFB 1.690/2017, art. 7º)
DECLARAÇÃO TRANSMITIDA COM A UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL
034 - Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017 com a utilização de certificado digital?
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2016, em pelo menos uma das seguintes situações:
I - recebeu rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou
II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses contidas nos itens I e II deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
ATENÇÃO:
O disposto nas orientações constantes desta resposta não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com a utilização dos serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” de que tratam os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001.
Base Normativa: IN RFB 1.690/2017, art. 7º, §§ 3º e 4º)
035 - Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física residente no Brasil que esteja no exterior?
A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior deve ser enviada pela Internet.
O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
Base Normativa: IN RFB 1.690/2017, art. 7º, § 1º
Consulte: pergunta 001, pergunta 033, pergunta 148 e pergunta 149
036 - Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017 apresentada fora do prazo?
A declaração, após 28 de abril de 2017, deve ser apresentada:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet;
b) utilizando os serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001), na hipótese de apresentação de declaração original; ou
c) em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
Base Normativa: IN RFB 1.690/2017, art. 8º)
AGÊNCIAS BANCÁRIAS AUTORIZADAS
037 - Em quais instituições financeiras podem ser apresentadas a Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de 2017?
As declarações de Ajuste Anual, desde o exercício de 2015, mesmo que no prazo, não poderão ser apresentadas em instituições financeiras.
Base Normativa: IN RFB 1.690/2017, art. 7º