RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
IRPF - IMPOSTO DE RENDA - PESSOAS FÍSICAS - PERGUNTAS E RESPOSTAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.794/2018
CAPÍTULO III - DA FORMA DE ELABORAÇÃO
Art. 4º A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:
I - computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2018, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br;
II - computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no inciso I, observado o disposto no art. 5º; ou
III - dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, observado o disposto no art. 5º.
§ 1º O acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” com a utilização de dispositivos móveis, conforme previsto no inciso III do caput, é feito por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
§ 2º O acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” com a utilização de computador, conforme previsto no inciso II do caput, será feito com certificado digital:
I - pelo contribuinte; ou
II - por representante do contribuinte, com procuração eletrônica ou a procuração de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.