Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES EM PARAÍSOS FISCAIS


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL

SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

CONSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÕES EM PARAÍSOS FISCAIS

As fundações podem ser constituídas no Brasil e também em paraísos fiscais com o objetivo de oferecer regalias aos seus Fundadores ou a pessoas diretamente ligadas a eles e assim evitar o pagamento principalmente de imposto de renda.

As fundações em paraísos fiscais, geralmente têm a finalidade de administrar fortunas longe dos impostos. Fundações desse tipo estão sediadas em Luxemburgo, pequeno país situado entre a Bélgica, Holanda e França, que é especialista em registrar Fundações mediante a cobrança de baixíssimos impostos, assim como a Suíça. A "FUNDAÇÃO GORBACHEV" é um exemplo de fundação com a finalidade de administrar fortunas e deve estar sediada em Chipre, que é ilha para onde correram os russos depois que os países da antiga União Soviética resolveram atender aos acenos do capitalismo norte-americano.

Outras visam atender a necessidades hospitalares dos dirigentes de um grupo empresarial e de seus funcionários. Comumente os funcionários são tratados em hospitais no país e os dirigentes são atendidos em afamadas instituições hospitalares no exterior.

Existem também fundações de caráter educacional e de fomento científico, como a "FUNDAÇÃO NOBEL", situada na Suécia, que ao contrário dos citados países, costuma cobrar altos impostos.

Pessoas físicas endinheiradas geralmente constituem fundação, holding company ou Trust Company pessoais ou familiares, com o intuito de que as mesmas administrem seus investimentos e façam o papel de fideicomisso ou curador.  Essas instituições, tal como condena a Lei 9.613/1998, muitas vezes visam a ocultação de bens e a lavagem de dinheiro. Mas, os consultores em planejamento tributário dizem elegantemente que tais instituições em paraísos fiscais proporcionam sigilo, privacidade e segurança, que o endinheirado eventualmente não desfruta no país de origem de sua fortuna e nesses oásis financeiros ainda conta com a indispensável possibilidade de economia de impostos.

Trust Company é uma companhia fiduciária. A empresa é formada para atuar como curadora de bens mobiliários, com os quais aufere lucros que são distribuídos a seus acionistas. Fiduciário é  aquele que recebe a herança ou o legado gravados com fideicomisso, sendo por isso obrigado a transmiti-los, por sua morte, a certo tempo ou mediante certa condição, ao fideicomissário, que é aquele que recebe do fiduciário, por determinação do testador, a herança ou o legado.

Holding Company é uma companhia controladora. Uma empresa que possui subsidiárias e que geralmente limita suas atividades à administração de bens patrimoniais. Também pode ser tida como uma companhia matriz (parent company). Pode ainda controlar outras empresas pela detenção da maioria de sua ações (shares). Também é o nome que se dá à empresa que detém títulos e valores mobiliários privados ou públicos e ações de outras, das quais aufere seus ganhos de capital.

O fideicomisso é também chamado de substituição fideicomissória e é a disposição testamentária pela qual o testador institui dois ou mais herdeiros ou legatários, impondo a um (ou alguns) deles a obrigação de, por sua morte, transmitir ao(s) outro(s), a certo tempo ou sob certa condição, a herança ou o legado.

Curador é a pessoa que aquele que exerce curadoria e que tem, por incumbência legal ou judicial, a função de zelar pelos bens e pelos interesses dos que por si não o possam fazer (órfãos, loucos, toxicômanos, etc.).

As holdings offshore ainda são muito usadas para adquirir e vender patrimônio pessoal, fazer aplicações financeiras e outros negócios particulares, além de permitir a transmissão de heranças sem os custos, discussões e demoras inerentes a um inventário.

Depois da constituição da fundação ou da holding no paraíso fiscal, por doação ou legado, o patrimônio do fundador ou fundadores é transferido para a fundação. Mediante escritura pública são determinadas as funções a serem exercidas pela fundação na pessoa de seus administradores, que tomarão as medidas ou providências necessárias à partilha de bens, na hipótese de falecimentos ou divórcios de seus fundadores. Em grande parte dos casos as fundações são constituídas com a finalidade de dar a continuidade às atividades das empresas controladas, evitando que os herdeiros a dilapidem, a extingam ou as levem à falência mediante administração temerária.

Muitas vezes a legislação do paraíso fiscal é diferente da existente no país de origem do fundador e assim é possível em caso de falecimento do mesmo que os bens e direitos sejam distribuídos ou transferidos apenas aos beneficiários escolhidos pelo mesmo, ficando fora da partilha aqueles herdeiros considerados "ovelhas negras" perdulárias.

Existem paraísos fiscais em que as partilhas não estão sujeitas à incidência de impostos e também não há a tributação sobre a transmissão de bens imobiliários. Também há a possibilidade de preservação dos interesses de herdeiros menores de idade, mediante cláusulas de inalienabilidade, até que o beneficiário se torne maior e legalmente capaz. Tudo isso sem despesas com testamentos e inventários que no Brasil geralmente exigem longas demandas judiciais.



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