BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES 4 - CRIMES EMPRESARIAIS, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PROFISSIONAIS DO MERCADO 4.2 - EXEMPLOS PRÁTICOS DE CRIMES DE PROFISSIONAIS DO MERCADO <-- clique para voltar 4.2.1 - DESFALQUE EM FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA 4.2.1.3 - Operações nas Bolsas de Valores Investidores Institucionais são os Fundos de Pensão (Previdência Privada Fechada), os Fundos de Investimentos, as Empresas de Capitalização, as Seguradoras e Resseguradoras, os Planos de Saúde e as Entidades de Previdência Privada Abertas. No caso em questão o Investidor Institucional resolveu comprar ações de Empresa de Economia Mista de Capital Aberto pelo preço máximo de $1,20 a unidade. Para isso, entra em contato com uma sociedade corretora filiada à Bolsa de Valores. Esta verifica que no pregão existe oferta de venda pelo preço de $1,00 a unidade. Entra em contato com um "Scalper" para que abocanhe o lucro gerado na operação. Mas, o "scalper resolveu vender cada ação por $1,50 para um Dissimulador que tem cliente querendo contabilizar prejuízo, para transferir o dinheiro para seu "Caixa Dois". Por sua vez, conforme foi instruído, o Dissimulador vende as ações ao Investidor Institucional. O "scalper" tira sua parte na trama e rateia o restante do lucro com os seus criminosos parceiros, entre eles o administrador das Provisões ou Reservas Técnicas (atuariais) do Investidor Institucional. Assim, as cotações fictícias inflacionam as cotações e os incautos pensam que a bolsa está subindo. Nota: os mencionados investidores institucionais são obrigados a ter Provisões Técnicas, cujos valores são aplicadas em bens rentáveis e de alta liquidez para que em curto espaço de tempo possam indenizar seus clientes por eventuais sinistros, aposentadorias, pensões, sorteios ou resgates de aplicações. |