Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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Superfaturamento da Importação de Bens de Produção 2


BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

4 - CRIMES EMPRESARIAIS, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PROFISSIONAIS DO MERCADO

4.1 - EXEMPLOS PRÁTICOS DE CRIMES DAS MULTINACIONAIS <-- clique para voltar ao índice

4.1.2 - COMÉRCIO EXTERIOR

4.1.2.2 - Superfaturamento da Importação de Bens de Produção

4.1.2.2.1 - Criação de Despesas Fictícias = Depreciação de Bens de Produção

A SUBSIDIÁRIA E O "CUSTO BRASIL"

Observe que a capacidade de produção dos bens importados seria de 1 milhão de unidades.

Porém, no Brasil só há mercado para 200 mil unidades.

Assim sendo, o Custo Fixo com a Depreciação dos referidos bens de produção em cinco anos resulta em despesa anual fictícia correspondente a 20% do valor atribuído aso Bens de Produção.

Com a elevação artificial dos custos de produção, o Brasil não conseguiria exportar a eventual produção excedente ao consumo interno.

Desse modo, o produzido no Brasil será 20 vezes mais caro que o produzido pela Matriz, ficando impedido de competir em preços no mercado internacional.

Este é o verdadeiro CUSTO BRASIL. Isto acontece com os produtos fabricados no Brasil pelas multinacionais.

NOTA: Veja a legislação de combate às fraudes relativas aos "Preços de Transferência"



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