Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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Superfaturamento da Importação de Bens de Produção


BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

4 - CRIMES EMPRESARIAIS, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PROFISSIONAIS DO MERCADO

4.1 - EXEMPLOS PRÁTICOS DE CRIMES DE IMPORTADORES  <-- clique para ir à próxima página

4.1.2 - COMÉRCIO EXTERIOR

4.1.2.2 - Superfaturamento da Importação de Bens de Produção

Criação de Despesas Fictícias = Depreciação de Bens de Produção

A Matriz no Exterior (Empresa Controladora) desativa linha de produção que seria vendida como sucata, mas decide implantar fábrica no Brasil utilizando-se da sucata como Bem de Produção para integralização do capital subscrito na Subsidiária Brasil.

A Matriz (Holding) emite inicialmente Fatura (Invoice) para uma empresa de Paraíso Fiscal por US$ 100 milhões, embora só conseguisse US$ 100 mil pela venda da sucata no mercado de ferro velho.

Assim, a multinacional leva para seu país de origem US$ 100 milhões do seu "Caixa Dois" devidamente lavados, na sua Empresa Offshore das Ilhas Cayman.

Ao mesmo tempo a Matriz emite outra Fatura para entrega do bem de produção no Brasil por US$ 2 bilhões a partir da Ilhas Cayman.

Dessa forma, a empresa do Paraíso Fiscal contabiliza um lucro de US$ 1,9 bilhões, além de passar a ter um investimento no Brasil no valor de US$ 2 bilhões. Desse modo, o patrimônio da Matriz é elevado mediante reavaliação por Equivalência Patrimonial.

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