Ano XXV - 24 de abril de 2024

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Lei Complementar 104/2001 (§ único do art.116 do CTN) Dissimulação

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

3 - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA <-- clique para ir à próxima página

3.11 - SIGILO FISCAL

3.11.1 - CTN - Lei Complementar 104/2001 (§ único do art.116) Dissimulação

O gráfico ao lado espelha exemplo de operações que parecem independentes. Porém, estão interligadas. São feitas de forma intrincada para dissimular um desfalque de $ 600.000 que foi absorvido pelo PORTADOR.

Resta saber quem sofreu o desfalque, visto que a Fundação comprou títulos por $ 3 milhões no mesmo dia em que vendeu títulos por $ 3,6 milhões. Recebeu $ 600 mil.

Nenhuma das entidades envolvidas teve prejuízos visíveis. Na verdade, significativa parte do prejuízo ficará para Fundos de Investimentos que não estão no gráfico.

Algum tempo depois, o Banco do Estado "A" compra do Banco do Estado "B" títulos por $ 3,6 milhões, sem que apareça prejuízo até o resgate no seu vencimento. Apenas a taxa de juros recebida é menor que a praticada no mercado.

Para esconder o prejuízo de $ 600.000 na Fundação de Previdência Privada, ela compra títulos do Fundo de Investimentos "A" administrado pelo Banco "C" por $ 3 milhões e os vende ao Fundo de Investimento "B", administrado pelo Banco "C" por $ 3,6 milhões. Assim, o Banco "C" estaria manipulando resultados entre os Fundos de Investimentos por ele administrado.

Seria preciso calcular ou apurar:
Qual seria o valor de mercado dos títulos negociados?.



(...)

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