Ano XXV - 28 de março de 2024

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BACEN - OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

3 - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

3.3 - Resolução CMN 1.065/1985 - Ação Fiscalizadora do Banco Central

INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES

OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAÇÃO DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS

MNI 5.1.1.5 - O Banco Central do Brasil, ao tomar conhecimento de ilícito que ocorra em área sujeita a fiscalização de outro órgão da administração pública, ou que, por qualquer forma, ocasione lesão ao patrimônio, bens ou direitos de entidade diversa, fará as devidas comunicações, para as providências que, eventualmente, se façam necessárias (Res 1065).

MNI 5.1.1.6 - Verificada a existência de indicio da prática de ilícito penal definido em lei como de ação pública, o Banco Central do Brasil, independentemente da ação administrativa cabível, oficiará ao Ministério Público para os fins de direito, anexando comprovação da ação delituosa (Res 1065).

NOTA:

Grande parte dos atos ilícitos relatados pela fiscalização não foram denunciados pelo Banco Central, conforme também lamentou uma Procuradora da República em Seminário realizado em 2001.

Torna-se importante destacar que a obrigatoriedade do Intercâmbio de informações entre órgão públicos atuantes no sistema financeiro e a Receita Federal foi inicialmente estabelecida pelo artigo 28 da Lei 6.385/1976. Essa obrigação já constava do CTN - Código Tributário Nacional quando versa sobre a fiscalização de tributos.

Por sua vez, as Leis Complementares 104 e 105 de 2001 definitivamente dirimiram todas as dúvidas existentes. Ficou claro que nenhum órgão público pode alegar sigilo fiscal para outros órgãos públicos porque todos estes têm a obrigação de manutenção do sigilo fiscal das pessoas físicas e jurídicas.

Assim sendo, ficou claramente estabelecido que o sigilo fiscal sobrepõe-se ao sigilo bancário porque as instituições do sistema financeiro têm a obrigação prestar todas as informações aos órgãos públicos porque agem como mandatários de serviços terceirizados pelas três esferas de governo. Do outro lado, os órgãos públicos são obrigados à manutenção do sigilo fiscal de todos os contribuintes.



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