BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES 2 - ASPECTOS CONTÁBEIS MACROECONÔMICOS 2.2 - REPRESENTAÇÃO DE BANCOS ESTRANGEIROS NO BRASIL <-- clique para voltar 2.2.5 - Lavagem do Dinheiro de Operações Ilegais 2.2.5.1 - ATUAÇÃO DE DOLEIROS E AGIOTAS Em tese, a atuação pode ser de duas formas básicas: a) - Como representante legal de Instituição offshore (de paraísos fiscais) b) - Como representante legal de bancos estrangeiros (credenciados) Conseguindo comprovar essa representação legal, de conformidade com as regras estabelecidas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional, em nome do banco estrangeiro poderá efetuar algumas das operações demonstradas no gráfico aos lado:
A partir de 2003 as instituições não residentes que possuam bens e direitos no Brasil devem estar inscritas no CNPJ (ex-CGC). Antes de 2003 não estavam sujeitas a quaisquer tipos de fiscalização pelas autoridades brasileiras. |
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador dos COSIFE