CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 480/2009 (Revisada em 23-02-2024)
Dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
ANEXO 32
ANEXO 32 - I - Regras Específicas para Emissores de Ações que Lastreiem Certificados de Depósito de Ações - BDR
Art. 1º Somente ações emitidas por emissor estrangeiro podem ser lastro de certificados de depósito de ações - BDR.
§ 1º Não é considerado estrangeiro, o emissor:
I - que tenha sede no Brasil; ou
II - cujos ativos localizados no Brasil correspondam a 50% (cinquenta por cento) ou mais daqueles constantes das demonstrações financeiras individuais, separadas ou consolidadas, prevalecendo a que melhor representar a essência econômica dos negócios para fins dessa classificação.
§ 2º O enquadramento na condição de emissor estrangeiro será verificado por ocasião de: (§ 2º com redação dada pela Instrução CVM 585/2017)
I - registro de emissor na CVM;
II - realização de oferta pública de distribuição de certificados de depósito de ações - BDR; e
III - registro de programa de BDR
§ 3º A condição de emissor estrangeiro deve ser declarada pelo emissor nas hipóteses do § 2º, por meio de documento assinado pelo representante legal do emissor designado na forma do art. 3º deste Anexo, contendo: (§ 3º com redação dada pela Instrução CVM 585/2017)
I - declaração de que o emissor não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 1º; eII - memória do cálculo feito pelo emissor para a verificação do § 1º, inciso II.
§ 4º O emissor estrangeiro estará dispensado do enquadramento no critério previsto no inciso II do § 1º, por ocasião de realização de oferta pública subsequente de distribuição de BDR, caso comprove, nos termos do § 3º, que o percentual dos ativos localizados no Brasil não ultrapassa 65% (sessenta e cinco por cento) daqueles constantes das demonstrações financeiras individuais, separadas ou consolidadas, prevalecendo a que melhor representar a essência econômica dos negócios para fins dessa classificação. (§ 4º com redação dada pela Instrução CVM 585/2017)
§ 5º Os emissores registrados na CVM como estrangeiros antes de 31 de dezembro de 2009 estão dispensados da comprovação do enquadramento na condição de emissor estrangeiro nas hipóteses do § 2º, incisos II e III.
Art. 2º O emissor estrangeiro que patrocine programa de certificados de depósito de ações - BDR Nível II ou Nível III deve obter o registro na categoria A.
Art. 3º Devem designar representantes legais domiciliados e residentes no Brasil, com poderes para receber citações, notificações e intimações relativas a ações propostas contra o emissor no Brasil ou com fundamento em leis ou regulamentos brasileiros, bem como para representá-los amplamente perante a CVM, podendo receber correspondências, intimações, notificações e pedidos de esclarecimento:
I - o emissor estrangeiro que patrocine programa de certificados de depósito de ações - BDR Nível I, Nível II ou Nível III; (inciso I com redação dada pela Instrução CVM 585/2017)
II - os diretores ou pessoas que desempenhem funções equivalentes a de um diretor no emissor estrangeiro que patrocine programa de certificados de depósito de valores mobiliários - BDR Nível II ou Nível III; e
III - os membros do conselho de administração, ou órgão equivalente, do emissor estrangeiro que patrocine programa de certificados de depósito de ações - BDR Nível II ou Nível III.
§ 1º Os representantes legais devem aceitar a designação por escrito em documento que indique ciência dos poderes a ele conferidos e as responsabilidades impostas pela lei e regulamentos brasileiros.
§ 2º Em caso de renúncia, morte, interdição, impedimento ou mudança de estado que inabilite o representante legal para exercer a função, o emissor tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para promover a sua substituição, observadas as formalidades referidas no § 1º.
Anexo 32-II (Redação dada pela Instrução CVM 520/2012)
Art. 1º Os emissores que tenham como objeto a securitização de créditos devem enviar à CVM por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores o seguinte informe trimestral, cumprindo o prazo de entrega dos formulários de informações trimestrais - ITR e de demonstrações financeiras padronizadas - DFP:
Competência: MM/AAAA | |
ESPECIFICAÇÕES (51) |
SALDO (R$) / INFORMAÇÕES |
1. Características gerais | |
1.1. Dados da operação | |
a. instituição de regime fiduciário | |
b. agente fiduciário | |
c. instituição(ões) custodiante(s) dos créditos, se houver | |
d. segmento dos créditos vinculados | |
i. agronegócio | |
ii. financeiro | |
iii. imobiliário - residencial | |
iv. imobiliário - comercial | |
v. outros (especificar) | |
e. valor de aquisição dos créditos | |
f. taxas médias e indexadores dos créditos vinculados | |
g. duration (52) da carteira de créditos | |
h. fórmula de cálculo da duration | |
i. existência de garantias ou coobrigação de companhia securitizadora? (Em caso afirmativo, informar quais e o valor ou nível de cobertura) | |
j. existência de garantias ou coobrigação de terceiros? (Em caso afirmativo, informar quais e o valor ou nível de cobertura) | |
k. loan to value (LTV) médio da carteira, quando aplicável | |
l. data de referência da atualização do LTV | |
m. indicação dos devedores ou coobrigados que representem mais de 20% da carteira de créditos vinculados à emissão de valores mobiliários | |
i. devedor ou coobrigado | |
ii. valor | |
1.2. Classes de valores mobiliários (53) | |
a. classe | |
b. quantidade | |
c. valor | |
d. taxas médias e indexadores dos valores mobiliários | |
e. data de vencimento | |
f. classificação de risco, se houver | |
g. identificação da agência classificadora de risco, se houver | |
h. nível de subordinação | |
i. periodicidade de amortização dos valores mobiliários | |
2. Informações financeiras selecionadas por patrimônio separado (54) | |
2.1. Ativo (R$ ou R$ mil) | **|
a. circulante | |
i. disponibilidades | |
ii. aplicações financeiras/TVM | |
iii. créditos vinculados | |
iv. outros ativos | |
b. não circulante | |
i. aplicações financeiras/TVM | |
ii. créditos vinculados | |
iii. outros ativos | |
2.2. Passivo (R$ ou R$ mil) | |
a. circulante | |
i. valores mobiliários emitidos | |
ii. outros passivos | |
b. não circulante | |
i. valores mobiliários emitidos | |
ii. outros passivos | |
2.3. Movimentação financeira (R$ ou R$ mil) | |
a. total de recebimentos | |
b. pagamentos de despesas e comissões da securitização | |
c. pagamentos efetuados à classe sênior | |
i. amortização do principal | |
ii. juros | |
d. pagamentos efetuados à classe subordinada | |
i. amortização do principal | |
ii. juros | |
e. outros pagamentos e recebimentos | |
f. suficiência/insuficiência de caixa | |
g. valor destinado aos valores mobiliários subordinados (prêmio de subordinação) | |
h. valor destinado à securitizadora | |
i. valor destinado ou revertido do fundo de despesa do patrimônio separado | |
j. valor destinado ou revertido dos fundos constituídos para reforço de crédito ou de liquidez | |
k. outros (especificar) | |
l. valores dos pagamentos contratuais estipulados | |
i. valores dos pagamentos contratuais estipulados (principais mais juros) | |
ii. classe sênior | |
iii. classe subordinada | |
3. Comportamento da carteira de créditos vinculados à securitização | |
3.1. Créditos vinculados | |
a. por prazo de vencimento | |
i. até 30 dias | |
ii. de 31 a 60 dias | |
iii. de 61 a 90 dias | |
iv. de 91 a 120 dias | |
v. de 121 a 150 dias | |
vi. de 151 a 180 dias | |
vii. acima de 180 dias | |
b. inadimplentes (valor das parcelas inadimplentes) | |
i. vencidos e não pagos até 30 dias | |
ii. vencidos e não pagos de 31 a 60 dias | |
iii. vencidos e não pagos de 61 a 90 dias | |
iv. vencidos e não pagos de 91 a 120 dias | |
v. vencidos e não pagos de 121 a 150 dias | |
vi. vencidos e não pagos de 151 a 180 dias | |
vii. vencidos e não pagos acima de 180 dias | |
c. pagos antecipadamente | |
i. pagos antecipadamente até 30 dias do vencimento | |
ii. pagos antecipadamente entre 31 e 60 dias do vencimento | |
iii. pagos antecipadamente entre 61 e 90 dias do vencimento | |
iv. pagos antecipadamente entre 91 e 120 dias do vencimento | |
v. pagos antecipadamente entre 121 e 150 dias do vencimento | |
vi. pago antecipadamente entre 151 e 180 dias do vencimento | |
vii. pagos antecipadamente antes de 180 dias do vencimento | |
3.2. Modificação da carteira de créditos vinculados no trimestre | |
a. evento | |
i. aquisições | |
ii. alienações | |
iii. retrocessões | |
iv. substituições | |
v. recompras | |
vi. outros (especificar) | |
b. valor | |
c. justificativa | |
3.3. Informações sobre créditos em processo de liquidação no trimestre | |
4. Eventos que geraram amortização antecipada ou afetaram o fluxo de pagamentos no trimestre | |
4.1. Impacto dos eventos de pré-pagamento no fluxo de caixa da carteira de créditos (duration e taxa interna de retorno) | |
4.2. Análise do impacto dos eventos de pré-pagamento para os detentores de valores mobiliários | |
4.3. Análise do impacto de outros eventos previstos no termo de securitização de créditos que acarretaram a amortização antecipada dos valores mobiliários | |
4.4. Análise do impacto dos demais fatos ocorridos que afetaram a regularidade dos fluxos de pagamento previstos | |
5. Declaração do responsável pelo conteúdo do informe |
(51) As informações deverão ser apresentadas em forma de tabela, contemplando o conjunto das informações associadas à respectiva emissão e série. Na hipótese em que duas ou mais séries de uma emissão de valores mobiliários estiverem vinculadas a um único lastro, as informações deverão ser apresentadas de maneira agregada.
(52) Duration é a representação, em unidade de tempo, da duração média de um fluxo de pagamentos ponderado pelo seu valor presente, que permite verificar a sensibilidade da carteira às variações na taxa de juros.
(53) Identificar a existência de valores mobiliários seniores e subordinados.
(54) Devem ser apresentados dados acumulados ao longo do exercício social corrente.
Art. 2º Em relação ao item 1.1.j., o LTV deve ser atualizado, sempre que houver indícios:
I - de desvalorização imobiliária extraordinária, na região, no segmento, ou generalizada; ou
II - de que o seu valor tende a superar o quociente de 1 (um).
Parágrafo único. Ao avaliar se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, o emissor deve considerar, no mínimo, as seguintes indicações:
I - se o valor de mercado de um ativo diminuiu sensivelmente, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do uso normal; e
II - se mudanças significativas com efeito adverso sobre o ativo (garantia) ocorreram durante o período, ou ocorrerão em futuro próximo, no ambiente tecnológico, de mercado, econômico ou legal, no mercado para o qual o ativo é utilizado.
Art. 3º REVOGADO (Revogado pela Instrução CVM 600/2018)
Art. 4º REVOGADO (Revogado pela Instrução CVM 603/2018)
ANEXO 32-III (Incluído pela Instrução CVM 600/2018)
Art. 1º As companhias securitizadoras devem enviar à CVM por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores o seguinte informe mensal para cada emissão de certificado de recebíveis do agronegócio, em até 30 (trinta) dias: (Redação dada pela Instrução CVM 604/2018)
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
1. | Características gerais: | |
1.1 | Companhia emissora | [cadastro] |
1.1.1 | CNPJ da emissora | [cadastro] |
1.2 | Agente fiduciário | [cadastro] |
1.3 | Custodiante | [cadastro] |
1.4 | Instituição de regime fiduciário | [Sim/Não] |
1.5 | Tipo da oferta | [400/476] |
1.6 | Número da emissão | [número inteiro] |
1.6.1 | Nome da emissão | [campo livre] |
1.6.2 | Código de negociação no mercado secundário | [campo livre] |
1.6.3 | Código ISIN | [campo livre] |
1.6.4 | Quantidade de séries | [número inteiro] |
1.6.5 | Data de emissão | [dd/mm/aa] |
1.6.6 | Data de vencimento | [dd/mm/aa] |
1.6.7 | Situação | [adimplente / em atraso] |
1.7 | Valor total integralizado na data da emissão | [em reais] |
1.8 | Tipo de lastro | [título de dívida/ direitos creditórios] |
1.9 | Taxa de juros (indexador fixo e flutuante): | |
1.9.1 | Sênior Série 1, Série 2,... | [campo livre] |
1.9.2 | Mezanino A, Mezanino B, Mezanino C... | [campo livre] |
1.9.3 | Subordinada Junior | [campo livre] |
1.10 | Pagamento de remuneração/amortização: | |
1.10.1 | Periodicidade: | |
1.10.1.1 | Sênior Série 1, Série 2,... | [mensal, bimestral, trimestral,...] |
1.10.1.2 | Mezanino A, Mezanino B, Mezanino C... | [mensal, bimestral, trimestral,...] |
1.10.1.3 | Subordinada Junior | [mensal, bimestral, trimestral,...] |
1.10.2 | Mês base de apuração: | |
1.10.2.1 | Sênior Série 1, Série 2,... | [exemplo: Junho e Dezembro] |
1.10.2.2 | Mezanino A, Mezanino B, Mezanino C... | [exemplo: Junho e Dezembro] |
1.10.2.3 | Subordinada Junior | [exemplo: Junho e Dezembro] |
1.11 | Informações a respeito da “sobrecolateralização”, se houver | [campo livre] |
1.12 | Outras características relevantes da emissão | [campo livre] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
2. | Quantidade de certificados por classe na data-base: | [total] |
2.1 | Subordinada Júnior, Mezanino A, Mezanino B,... | [número inteiro] |
2.2 | Sênior Série 1, Série 2, Série 3,... | [número inteiro] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
3. | Valor dos certificados por classe na data-base do Informe: | [total] |
3.1 | Subordinada Júnior, Mezanino A, Mezanino B,... | [em reais] |
3.2 | Sênior Série 1, Série 2, Série 3,... | [em reais] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
4. | Rendimentos distribuídos no período: | [total] |
4.1 | Subordinada Júnior, Mezanino A, Mezanino B,... | [em reais] |
4.2 | Sênior Série 1, Série 2, Série 3,... | [em reais] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
5. | Amortizações realizadas no período: | [total] |
5.1 | Subordinada Júnior, Mezanino A, Mezanino B,... | [em reais] |
5.2 | Sênior Série 1, Série 2, Série 3,... | [em reais] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
6. | Rentabilidade no período (incluindo juros e amortizações pagos): | |
6.1 | Subordinada Júnior, Mezanino A, Mezanino B,... | [%] |
6.2 | Sênior Série 1, Série 2, Série 3,... | [%] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
7. | Classificação de risco: | |
7.1 | Agência classificadora | [cadastro] |
7.2 | Data da última classificação | [dd/mm/aa] |
7.3 | Classificação atual: | |
7.3.1 | Subordinada Júnior, Mezanino A, Mezanino B,... | [campo livre] |
7.3.2 | Sênior Série 1, Série 2, Série 3,... | [campo livre] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
8. | Subordinação: | |
8.1 | Índice de subordinação mínimo previsto no Termo de Securitização aplicável à: | |
8.1.1 | Classe Sênior | [%] |
8.1.2 | Classe Subordinada Mezanino A | [%] |
8.1.3 | Classe Subordinada Mezanino B... | [%] |
8.2 | Índice de subordinação na data-base do Informe: | |
8.2.1 | Classe Sênior | [%] |
8.2.2 | Classe Subordinada Mezanino A | [%] |
8.2.3 | Classe Subordinada Mezanino B... | [%] |
8.3 | Informar se houve a recomposição do índice durante o mês e como se deu essa recomposição (ex: substituição de lastro, novos aportes,...) | [campo livre] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
9. | Ativo | [somatório] |
9.1 | Direitos creditórios totais: | [total 9.1] |
9.1.1 | Créditos existentes a vencer sem parcelas em atraso | [em reais] |
9.1.2 | Créditos existentes a vencer com parcelas em atraso | [em reais] |
9.1.3 | Créditos vencidos e não pagos | [em reais] |
9.2 | (-) Provisão para redução no valor de recuperação dos direitos creditórios | [em reais] |
9.3 | Caixa e equivalentes de caixa: | [total 9.3] |
9.3.1 | Títulos públicos federais | [em reais] |
9.3.2 | Cotas de fundos de investimento abertos com liquidez diária | [em reais] |
9.3.3 | Operações compromissadas | [em reais] |
9.3.4 | Outros | [em reais] |
9.4 | Derivativos: | [total 9.4] |
9.4.1 | Contratos a termo | [em reais] |
9.4.2 | Futuros | [em reais] |
9.4.3 | Opções | [em reais] |
9.4.4 | Swap | [em reais] |
9.5 | Outros ativos | [em reais] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
10. | Passivo | [somatório] |
10.1 | Derivativos: | [total 10.1] |
10.1.1 | Contratos a termo | [em reais] |
10.1.2 | Futuros | [em reais] |
10.1.3 | Opções | [em reais] |
10.1.4 | Swap | [em reais] |
10.2 | Valor atualizado da emissão | [em reais] |
10.3 | (-) Redução no valor da emissão (ex: impacto da provisão sobre o lastro) | [em reais] |
10.4 | Outros (ex: prestadores de serviço da emissão) | [em reais] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
11. | Valor do patrimônio líquido da emissão | [item 9 (-) item 10] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
12. | Informações sobre os direitos creditórios do agronegócio | |
12.1 | Valor total das parcelas em atraso dos "créditos existentes a vencer com parcelas em atraso" | [em reais] |
12.2 | Valor dos direitos creditórios a receber por ramo de atuação dos devedores: | [total 12.2] |
12.2.1 | Produção de produtos agropecuários | [em reais] |
12.2.2 | Comercialização de produtos agropecuários | [em reais] |
12.2.3 | Beneficiamento de produtos agropecuários | [em reais] |
12.2.4 | Industrialização de produtos agropecuários | [em reais] |
12.2.5 | Produção de insumos agropecuários | [em reais] |
12.2.6 | Comercialização de insumos agropecuários | [em reais] |
12.2.7 | Beneficiamento de insumos agropecuários | [em reais] |
12.2.8 | Industrialização de insumos agropecuários | [em reais] |
12.2.9 | Produção de máquinas e implementos | [em reais] |
12.2.10 | Comercialização de máquinas e implementos | [em reais] |
12.2.11 | Beneficiamento de máquinas e implementos | [em reais] |
12.2.12 | Industrialização de máquinas e implementos | [em reais] |
12.3 | A vencer por prazo de vencimento: | [total 12.3] |
12.3.1 | Até 30 dias | [em reais] |
12.3.2 | De 31 a 60 dias | [em reais] |
12.3.3 | De 61 a 90 dias | [em reais] |
12.3.4 | De 91 a 120 dias | [em reais] |
12.3.5 | De 121 a 150 dias | [em reais] |
12.3.6 | De 151 a 180 dias | [em reais] |
12.3.7 | De 181 a 360 dias | [em reais] |
12.3.8 | Acima de 361 dias | [em reais] |
12.4 | Vencidos e não pagos: | [total 12.4] |
12.4.1 | Entre 1 e 30 dias | [em reais] |
12.4.2 | Entre 31 e 60 dias | [em reais] |
12.4.3 | Entre 61 e 90 dias | [em reais] |
12.4.4 | Entre 91 e 120 dias | [em reais] |
12.4.5 | Entre 121 e 150 dias | [em reais] |
12.4.6 | Entre 151 e 180 dias | [em reais] |
12.4.7 | Entre 181 e 360 dias | [em reais] |
12.4.8 | Acima de 361 dias | [em reais] |
12.5 | Pré-pagamentos no período: | [total 12.5] |
12.5.1 | Montante recebido no período correspondente ao pré-pagamento do lastro | [em reais] |
12.5.2 | Informações sobre o impacto do pré-pagamento para os investidores | [campo livre] |
12.6 | Outras informações sobre os direitos creditórios a receber no mês de referência: | |
12.6.1 | Valor das dívidas adquiridas diretamente do emissor pela securitizadora | [em reais] |
12.6.2 | Percentual dos direitos creditórios cobertos por coobrigação do cedente ou de terceiros | [%] |
12.6.3 | Percentual dos direitos creditórios que contam com outras garantias prestadas | [%] |
12.6.4 | Valor total das garantias sobre o valor total da carteira que conta com garantias (exceto coobrigação) | [%] |
12.6.5 | Periodicidade de avaliação das garantias. | [campo livre] |
12.6.6 | Duration da carteira | [valor] |
12.6.7 | Valor total dos direitos creditórios em relação ao valor total da emissão | [%] |
12.6.8 | Outras considerações relevantes | [campo livre] |
12.7 | Concentração da emissão por grupo de devedor no mês de referência (valor da dívida em relação ao valor atualizado da emissão na data-base - %): | |
12.7.1 | Maior devedor | [%] |
12.7.2 | 5 maiores devedores | [%] |
12.7.3 | 10 maiores devedores | [%] |
12.7.4 | 20 maiores devedores | [%] |
12.8 | Devedores que representam mais de 20% da emissão: | |
12.8.1 | CNPJ 1 | [%] |
12.8.2 | CNPJ 2.... | [%] |
12.8.3 | (máximo = CNPJ 5) | [%] |
12.9 | Concentração da emissão por grupo de cedente no mês de referência (valor da dívida por cedente em relação ao valor atualizado da emissão na data-base - %): | |
12.9.1 | Maior cedente | [%] |
12.9.2 | 5 maiores cedentes | [%] |
12.9.3 | 10 maiores cedentes | [%] |
12.9.4 | 20 maiores cedentes | [%] |
12.10 | Cedentes que representam mais de 20% da emissão: | |
12.10.1 | CNPJ 1 | [%] |
12.10.2 | CNPJ 2.... | [%] |
12.10.3 | (máximo = CNPJ 5) | [%] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
13. | Derivativos - exposição líquida (valor nominal líquido dos contratos): | |
13.1 | Mercado a termo: | |
13.1.1 | Juros | [em reais] |
13.1.2 | Commodities agrícolas | [em reais] |
13.1.3 | Câmbio | [em reais] |
13.1.4 | Outros | [em reais] |
13.2 | Futuros: | |
13.2.1 | Juros | [em reais] |
13.2.2 | Commodities agrícolas | [em reais] |
13.2.3 | Câmbio | [em reais] |
13.2.4 | Outros | [em reais] |
13.3 | Opções | |
13.3.1 | Juros | [em reais] |
13.3.2 | Commodities agrícolas | [em reais] |
13.3.3 | Câmbio | [em reais] |
13.3.4 | Outros | [em reais] |
13.4 | Swap | |
13.4.1 | Juros | [em reais] |
13.4.2 | Commodities agrícolas | [em reais] |
13.4.3 | Câmbio | [em reais] |
13.4.4 | Outros | [em reais] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
14. | Valor presente do desembolso esperado | |
14.1 | Cronograma previsto para pagamento de despesas: | [total 13.1] |
14.1.1 | Até 30 dias | [em reais] |
14.1.2 | De 31 a 60 dias | [em reais] |
14.1.3 | De 61 a 90 dias | [em reais] |
14.1.4 | De 91 a 120 dias | [em reais] |
14.1.5 | De 121 a 150 dias | [em reais] |
14.1.6 | De 151 a 180 dias | [em reais] |
14.1.7 | De 181 a 360 dias | [em reais] |
14.1.8 | Acima de 361 dias | [em reais] |
14.2 | Cronograma previsto para pagamento de investidores seniores: | [total 13.2] |
14.2.1 | Até 30 dias | [em reais] |
14.2.2 | De 31 a 60 dias | [em reais] |
14.2.3 | De 61 a 90 dias | [em reais] |
14.2.4 | De 91 a 120 dias | [em reais] |
14.2.5 | De 121 a 150 dias | [em reais] |
14.2.6 | De 151 a 180 dias | [em reais] |
14.2.7 | De 181 a 360 dias | [em reais] |
14.2.8 | Acima de 361 dias | [em reais] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
15. | Fluxo de caixa líquido no mês | |
15.1 | (+) Recebimentos dos direitos creditórios | [em reais] |
15.2 | (-) Pagamentos de despesas | [em reais] |
15.3 | (-) Pagamentos efetuados à classe sênior (Série 1, 2,...,n): | [total 14.3] |
15.3.1 | Amortização do principal | [em reais] |
15.3.2 | Juros | [em reais] |
15.4 | (-) Pagamentos efetuados à classe subordinada mezanino (A, B, C,...n): | [total 14.4] |
15.4.1 | Amortização do principal | [em reais] |
15.4.2 | Juros | [em reais] |
15.5 | (-) Pagamentos efetuados à classe subordinada júnior: | [total 14.5] |
15.5.1 | Amortização do principal | [em reais] |
15.5.2 | Juros | [em reais] |
15.6 | (-) Recebimentos por alienação de "caixa e equivalentes" | [em reais] |
15.7 | (-) Aquisição de "caixa e equivalentes" | [em reais] |
15.8 | (-) Aquisição de novos direitos creditórios | [em reais] |
15.9 | (+) Outros recebimentos | [em reais] |
15.10 | (-) Outros pagamentos | [em reais] |
15.11 | (+/-) Variação líquida no caixa do patrimônio separado | [somatório] |
Competência: MM/AAAA | Especificação | |
16. | Outras informações relevantes para entendimento do desempenho da emissão no mês | [campo livre] |
Art. 2º - REVOGADO (Revogado pela Instrução CVM 603/2018)