Ano XXV - 24 de abril de 2024

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ANEXO 22 - Conteúdo do Formulário Cadastral

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÃO CVM 480/2009

ANEXO 22 - Conteúdo do Formulário Cadastral (Revisada em 23-02-2024)

1. Dados gerais

  • 1.1 Nome empresarial
  • 1.2 Data da última alteração do nome empresarial
  • 1.3 Nome empresarial anterior
  • 1.4. Data de constituição
  • 1.5 CNPJ
  • 1.6 Código CVM
  • 1.7 Data de registro na CVM
  • 1.8 Categoria de registro na CVM
    • a. A
    • b. B
  • 1.9 Data de registro na atual categoria CVM
  • 1.10 Situação do registro na CVM:
    • a. ativo
    • b. em análise
    • c. não concedido
    • d. suspenso
    • e. cancelado
  • 1.11 Data de início da situação do registro na CVM
  • 1.12 País de origem
  • 1.13 País em que os valores mobiliários estão custodiados
  • 1.14 Países estrangeiros em que os valores mobiliários são admitidos à negociação
  • 1.15 Data de admissão para negociação em país estrangeiro
  • 1.16 Setor de atividade
  • 1.17 Situação do emissor:
    • a. fase pré-operacional
    • b. fase operacional
    • c. em recuperação judicial ou equivalente
    • d. em recuperação extrajudicial
    • e. em falência
    • f. em liquidação extrajudicial
    • g. em liquidação judicial
    • h. paralisada
  • 1.18 Data de início da situação do emissor
  • 1.19 Espécie de controle acionário
    • a. estatal
    • b. estatal holding
    • c. estrangeiro
    • d. estrangeiro holding
    • e. privado
    • f. privado holding
  • 1.20 Data da última alteração da espécie de controle acionário
  • 1.21 Data de encerramento do exercício social
  • 1.22 Data da última alteração do exercício social
  • 1.23 Página do emissor na rede mundial de computadores
  • 1.24 Canais de comunicação utilizados pelo emissor (Redação dada pela Instrução CVM 547/2014)
    • a. Jornais nos quais o emissor realiza as publicações exigidas por lei
    • b. Canais de comunicação nos quais o emissor divulga informações sobre atos e fatos relevantes, incluindo o endereço eletrônico nos casos de portais de notícias
    1.25 Endereço
    • a. Tipo de endereço:
      • i) Sede
      • ii) Endereço para correspondência
    • b. Endereço
      • i) Logradouro
      • ii) Complemento
      • iii) Bairro
      • iv) Município
      • v) Unidade Federal/Estado/Província
      • vi) CEP, código postal ou caixa postal (no caso de emissores estrangeiros)
  • 1.26 DDD telefone
  • 1.27 Telefone
  • 1.28 DDD fax
  • 1.29 Fax
  • 1.30 E-mail

2. Valores mobiliários e mercados de negociação

  • 2.1 Para cada espécie de valor mobiliário admitida à negociação em mercados regulamentados no Brasil:
    • a. Nome:
      • i) Ações
      • ii) Debêntures
      • iii) Debêntures conversíveis
      • iv) Bônus de subscrição
      • v) Nota comercial
      • vi) Contrato de investimento coletivo
      • vii) Certificados de depósito de valores mobiliários
      • viii) Certificados de recebíveis imobiliários
      • ix) Certificado de recebíveis do agronegócio
      • x) Título de investimento coletivo
    • b. Mercado no qual os valores mobiliários são negociados:
      • i) Balcão não-organizado
      • ii) Balcão organizado
      • iii) Bolsa
    • c. Entidade administradora do mercado no qual os valores mobiliários são admitidos à negociação, informando o código de negociação de cada espécie ou classe de ações admitidas à negociação (Alterado pelo artigo 8º da Instrução CVM 586/2017) (Vigora a partir de 01/01/2018)
    • d. Data de início da negociação
    • e. Se houver, indicar o segmento de negociação do mercado organizado
      • i) Novo Mercado
      • ii) Nível 1
      • iii) Nível 2
      • iv) Bovespa Mais
    • f. Data de início da listagem no segmento de negociação

3. Auditor

  • 3.1 Nome
  • 3.2 CNPJ/CPF
  • 3.3 Data de início da prestação de serviço
  • 3.4 Responsável técnico
  • 3.5 CPF do responsável técnico

4. Prestador de serviço de escrituração de ações

  • 4.1 Nome
  • 4.2 CNPJ
  • 4.3 Endereço
    • a. Logradouro
    • b. Complemento
    • c. Bairro
    • d. Município
    • e. UF
    • f. CEP
  • 4.4 Data de início da prestação de serviço de escrituração

5. Diretor de relações com investidores ou pessoa equiparada

  • 5.1 Tipo de responsável:
    • a. Diretor de relações com investidores
    • b. Liquidante
    • c. Administrador judicial
    • d. Gestor judicial
    • e. Síndico
    • f. Representante legal (para emissores estrangeiros)
  • 5.2 Nome
  • 5.3 CPF ou CNPJ
  • 5.4 E-mail
  • 5.5 Endereço
    • a. Logradouro
    • b. Complemento
    • c. Bairro
    • d. Município
    • e. UF
    • f. CEP
  • 5.6 DDD telefone
  • 5.7 Telefone
  • 5.8 DDD fax
  • 5.9 Fax
  • 5.10 Data de início da condição de responsável

6. Departamento de acionistas

  • 6.1 Endereço
    • a. Logradouro
    • b. Complemento
    • c. Bairro
    • d. Município
    • e. Unidade Federal/Estado/Província
    • f. CEP, código postal ou caixa postal (no caso de emissores estrangeiros)
  • 6.2 DDD telefone
  • 6.3 Telefone
  • 6.4 DDD fax
  • 6.5 Fax
  • 6.6 E-mail

7. Alteração do cadastro

  • 7.1 Número de protocolo no sistema IPE do documento que deu razão a alteração cadastral
  • 7.2 Objeto da última alteração cadastral


(...)

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