Ano XXVI - 25 de novembro de 2024

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AVALIAÇÃO DE CONTAS DO PASSIVO NÃO CIRCULANTE - EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO


CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 35 - Atualização Monetária - AJUSTES DE AVALIAÇÃO Patrimonial

5. AVALIAÇÃO DE CONTAS DO PASSIVO NÃO CIRCULANTE - EXIGÍVEL DE LONGO PRAZO (Revisada em 22-02-2024)

São contas do Passivo Não Circulante, o antigo Exigível a Longo Prazo, todas aquelas cujo vencimento (Obrigação de Pagamento) ocorre depois dos próximos 12 meses seguintes a Levantamento de Balancetes Mensais, de Balanços Trimestrais ou Semestrais e do Balanço Anual.

No caso da Contabilidade Bancária instituída pelo Banco Central do Brasil com base na Lei 4.595/1964 e no artigo 61 da Lei 11.941/2009, os modelos de Balancete Mensal e Balanço Semestral não contêm separadamente os grupamentos do Ativo Não Circualnte correspondentes ao antigo Realizável a Longo Prazo e também não contêm Passivo Não Circulante correspondente ao antigo Exigível de Longo Prazo.

Assim sendo, essas informações só seriam possíveis obter no Relatório da Administração ou Relatório dos Auditores Independentes.



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