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PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO VIII - IRPJ - LUCRO OPERACIONAL
PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
(Revisado em
24-02-2024)
166 O prêmio na emissão de debêntures será computado na determinação do lucro real?
Não, o prêmio na emissão de debêntures não será computado na determinação do lucro real, desde que:
I - a titularidade da debênture não seja de sócio ou titular da pessoa jurídica emitente; e
II - seja registrado em reserva de lucros específica, que somente poderá ser utilizada para:
a) absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal; ou
b) aumento do capital social.
Notas:
- Na hipótese da alínea “a” do inciso II desta pergunta, a pessoa jurídica deverá recompor a reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes;
- O prêmio na emissão de debêntures de que trata esta pergunta será tributado caso não seja observado o disposto no item 1 ou seja dada destinação diversa da que está prevista nesta pergunta, inclusive nas hipóteses de:
- I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes do prêmio na emissão de debêntures;
- II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da emissão das debêntures, com posterior capitalização do valor do prêmio na emissão de debêntures, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitada ao valor total das exclusões decorrentes de prêmio na emissão de debêntures; ou
- III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios;
- Se, no período de apuração, a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior à parcela decorrente de prêmio na emissão de debêntures e, nesse caso, não puder ser constituída como parcela de lucros nos termos desta pergunta, esta deverá ocorrer à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes;
- A reserva de lucros específica a que se refere o inciso II desta pergunta, para fins do limite de que trata o artigo 199 da Lei 6.404/1976, terá o mesmo tratamento dado à reserva de lucros prevista no artigo 195-A da referida Lei;
- Para fins do disposto no inciso I desta pergunta, serão considerados os sócios com participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social da pessoa jurídica emitente.
Normativo:
Lei 12.973/2014, artigo 31
(...)
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