Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES


DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO VIII - IRPJ - LUCRO OPERACIONAL

PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES (Revisado em 24-02-2024)

166 O prêmio na emissão de debêntures será computado na determinação do lucro real?

Não, o prêmio na emissão de debêntures não será computado na determinação do lucro real, desde que:

I - a titularidade da debênture não seja de sócio ou titular da pessoa jurídica emitente; e

II - seja registrado em reserva de lucros específica, que somente poderá ser utilizada para:

a) absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal; ou

b) aumento do capital social.

Notas:

  1. Na hipótese da alínea “a” do inciso II desta pergunta, a pessoa jurídica deverá recompor a reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes;
  2. O prêmio na emissão de debêntures de que trata esta pergunta será tributado caso não seja observado o disposto no item 1 ou seja dada destinação diversa da que está prevista nesta pergunta, inclusive nas hipóteses de:
    1. I - capitalização do valor e posterior restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitado ao valor total das exclusões decorrentes do prêmio na emissão de debêntures;
    2. II - restituição de capital aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da emissão das debêntures, com posterior capitalização do valor do prêmio na emissão de debêntures, hipótese em que a base para a incidência será o valor restituído, limitada ao valor total das exclusões decorrentes de prêmio na emissão de debêntures; ou
    3. III - integração à base de cálculo dos dividendos obrigatórios;
  3. Se, no período de apuração, a pessoa jurídica apurar prejuízo contábil ou lucro líquido contábil inferior à parcela decorrente de prêmio na emissão de debêntures e, nesse caso, não puder ser constituída como parcela de lucros nos termos desta pergunta, esta deverá ocorrer à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes;
  4. A reserva de lucros específica a que se refere o inciso II desta pergunta, para fins do limite de que trata o artigo 199 da Lei 6.404/1976, terá o mesmo tratamento dado à reserva de lucros prevista no artigo 195-A da referida Lei;
  5. Para fins do disposto no inciso I desta pergunta, serão considerados os sócios com participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social da pessoa jurídica emitente.

Normativo: Lei 12.973/2014, artigo 31



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