Ano XXV - 29 de março de 2024

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GANHO POR COMPRA VANTAJOSA

DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO VIII - IRPJ - LUCRO OPERACIONAL

GANHO POR COMPRA VANTAJOSA (Revisado em 01-01-2023)

163 O ganho decorrente do excesso do valor líquido dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos, mensurados pelos respectivos valores justos, em relação à contraprestação transferida, será computado na determinação do lucro real?

Sim, o ganho decorrente do excesso do valor líquido dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos, mensurados pelos respectivos valores justos, em relação à contraprestação transferida, será computado na determinação do lucro real no período de apuração relativo à data do evento e posteriores, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no mínimo, para cada mês do período de apuração.

Notas:

  • Quando o ganho proveniente de compra vantajosa se referir ao valor de que trata o inciso II do § 5º do artigo 20 do Decreto-Lei 1.598/1977, deverá ser observado, conforme o caso, o disposto no § 6º do artigo 20 do mesmo Decreto-Lei ou o disposto no artigo 22 da Lei 12.973/2014.

Normativo: Lei 12.973/2014, artigo 27.



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