DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO VII - IRPJ - ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Revisado em 24-02-2024)
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS = DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
RESUMO:
LEGISLAÇÃO E NORMAS
Nos enumerados endereçamentos para o RIR/1999 estão os respectivos endereçamentos para o RIR/2018
Demonstrações Financeiras (CONTÁBEIS)
019 Quais as demonstrações financeiras previstas pela Lei das Sociedades por Ações?
A Lei das S.A. estabeleceu, em seu artigo 176, que, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
Essas demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.
Notas:
Normativo:
020 Quais as demonstrações financeiras obrigatórias para efeito da legislação tributária?
Todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, seja qual for o tipo societário adotado, estão obrigadas a elaborar, ao final de cada período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), com observância das leis comerciais (Lei das S.A.), as seguintes demonstrações financeiras:
Normativo:
021 Onde deverão ser transcritas as demonstrações financeiras e a apuração do lucro real?
Ao final de cada período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), deverão ser transcritas:
a) no livro Diário e/ou no Lalur, as demonstrações financeiras; e
b) no Lalur, a demonstração do lucro real.
Normativo: RIR/2018, artigos 286, § 2º, e 287.