Ano XXV - 20 de abril de 2024

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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

CAPÍTULO VII - IRPJ - ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Revisado em 28-02-2022)

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS = DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

RESUMO:

  1. Demonstrações Exigidas pela Lei das S.A. [Pergunta 019]
  2. Demonstrações Exigidas pela Legislação Tributária [Pergunta 020]
  3. Transcrição (Lalur ou Diário) [Pergunta 021]

LEGISLAÇÃO E NORMAS

Nos enumerados endereçamentos para o RIR/1999 estão os respectivos endereçamentos para o RIR/2018

  1. Lei 6.404/1976, artigo 176, § 6º, com a alteração introduzida pela Lei 11.638/2007.
  2. PN CST 34/1981
  3. Leis Comerciais e Fiscais
  4. Código Civil (artigos 1088 e 1089
  5. Escrituração Contábil - artigos 1179 a 1195 do Código Civil de 2002
  6. Decreto-Lei 486/1969

Demonstrações Financeiras (CONTÁBEIS)

019 Quais as demonstrações financeiras previstas pela Lei das Sociedades por Ações?

A Lei das S.A. estabeleceu, em seu artigo 176, que, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

  1. balanço patrimonial;
  2. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
  3. demonstração do resultado do exercício;
  4. demonstração dos fluxos de caixa; e
  5. demonstração do valor adicionado, se companhia aberta.

Essas demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.

Notas:

  • A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

Normativo:

  1. Lei das S.A. - Lei 6.404/1976, artigo 176, § 6º, com a alteração introduzida pela Lei 11.638/2007, artigo 1º.

020 Quais as demonstrações financeiras obrigatórias para efeito da legislação tributária?

Todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, seja qual for o tipo societário adotado, estão obrigadas a elaborar, ao final de cada período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), com observância das leis comerciais (Lei das S.A.), as seguintes demonstrações financeiras:

  1. balanço patrimonial;
  2. demonstração do resultado do período; e
  3. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados.

Normativo:

  1. Lei das S.A. - Lei 6.404/1976, artigo 176, com a alteração introduzida pela Lei 11.638/2007, artigo 1º; RIR/2018, artigo 286; e
  2. PN CST 34/1981

021 Onde deverão ser transcritas as demonstrações financeiras e a apuração do lucro real?

Ao final de cada período de apuração do imposto de renda (trimestral ou anual), deverão ser transcritas:

a) no livro Diário e/ou no Lalur, as demonstrações financeiras; e

b) no Lalur, a demonstração do lucro real.

Normativo: RIR/2018, artigos 286, § 2º, e 287.



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