Ano XXV - 28 de março de 2024

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CONCLUSÃO SOBRE O FALSO E O VERDADEIRO CUSTO BRASIL

O FALSO E O VERDADEIRO CUSTO BRASIL

REDUÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES - SEMIESCRAVIDÃO

Texto baseado em material distribuído em cursos ministrados na década de 1990. Escrito em 2002 (Revisada em 20-02-2024)

CONCLUSÃO SOBRE O FALSO E O VERDADEIRO CUSTO BRASIL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

E tudo isso foi dito com a demonstração de exemplos (casos verídicos) para algumas centenas de funcionários do Banco Central do Brasil e da Secretaria da Receita Federal, incluindo altos funcionários desses órgãos, em cursos ministrados na ESAF - Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda e também ministrados no Banco Central do Brasil, de 1984 a 1998.

O mesmo foi mencionado em 1992 no Seminário sobre o Intercâmbio de Informações entre Órgãos Públicos (Receita Federal, Banco Central e CVM - Comissão de Valores Mobiliários). Esse intercâmbio de informações tornou-se obrigatório desde que foi sancionado o artigo 28 da Lei 6.385/1976 que foi alterada pela Lei 10.303/2001 com a inclusão de mais órgãos públicos ligados ao sistema financeiro: PREVIC e SUSEP.

Observe que a partir do discutido naquele seminário de 1992, sob pressão dos servidores públicos, somente nove anos depois foi sancionada a Lei 10.303/2001 que alterou o artigo 28 da Lei 6.385/1976. Nesse intervalo foi sancionada também a Lei 9.613/1998 de combate à Lavagem de Dinheiro e à Blindagem Fiscal e Patrimonial em paraísos fiscais. A Lavagem de Dinheiro facilitada pelas normas expedidas pelos dirigentes do Banco Central, durante muitos anos possibilitou a prática de verdadeiros Desfalques no Tesouro Nacional.

Também com base no discutido naquele seminário sobre a necessidade do intercâmbio de informações entre órgãos públicos e nos citados cursos ministrados sob a prática da sonegação fiscal, aumento do Custo Brasil e internacionalização do capital por meio da lavagem de dinheiro, com a prática de fraudes cambiais que resultavam em evasão de divisas, foram sancionadas as principais leis de combate aos crimes empresariais de 1984 até 2001.

Para que tal fiscalização fosse plenamente possível, foi necessária a flexibilização dos sigilos bancário e fiscal pelas Leis Complementares 104 e 105 de 2001 e foi ainda sancionada a Lei de combate às organizações criminosas (substituída por outra mais rígida no Governo Dilma). Também foi sancionada a citada Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro e à Blindagem Fiscal e Patrimonial (também alterada no Governo Dilma) para corrigir falhas existentes no texto original.

Sabendo de tudo isso, por que o governo brasileiro concedeu incentivos fiscais às montadora estrangeiras de automóveis, caminhões e ônibus?

Pelo contrário, antes de fornecerem tais incentivos às multinacionais, os governantes brasileiros mentores das privatizações não deram incentivos fiscais às brasileiras GURGEL, ENGESA, FNM - Fábrica Nacional de Motores, FNV - Fábrica Nacional de Vagões, MAFERSA, entre outras, e também não deram às indústrias navais e de marinha mercante.

Privatizaram praticamente todas as mencionadas empresas, as quais foram desativadas por seus compradores estrangeiros como parte de um plano para tornar o Brasil dependente de tecnologia externa. E outras dessas empresas faliram por falta de encomendas governamentais porque nossos governantes (inimigos do Brasil), para que fosse gerado desemprego e miséria aqui no nosso território, para combater a inflação mediante redução da demanda da classe trabalhadora, preferiram importar semelhantes produtos.

Em razão desses fatos o Brasil ficou muito atrasado na área de infraestrutura e logística, cujos investimentos só puderam ser reiniciados a partir de 2006, depois do pagamento da dívida externa deixada pelos nossos incompetentes ou desonestos governantes do século passado. Eles preferem ser chamados de incompetentes, porque a desonestidade (através da corrupção) é crime.

O leitor deve ter notado que primeiramente foram eliminadas as possíveis concorrentes brasileiras e depois liberados os incentivos fiscais para as multinacionais.



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