Ano XXV - 29 de março de 2024

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DEPRECIAÇÃO E ARRENDAMENTO MERCANTIL

LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL (Revisada em 07-03-2024)

1. COMPARATIVO ENTRE DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO E DESPESAS DE ARRENDAMENTO

Para efeito de comparação, no quadro ao lado temos como exemplo a depreciação de um veículo automotor em 5 anos (20% ao ano), representado pelas barras azuladas.

As barras bordô representam uma operação de leasing em 3 anos com um valor residual pequeno (Valor Residual Reduzido = Valor da Opção de Compra), quando em cada ano são pagas contraprestações correspondentes a 33% do valor do veículos em cada ano.

As barras amarelas representam uma operação de arrendamento mercantil em que há concentração de quase todas as prestações no primeiro ano (97%) e nos demais anos o pagamento de valores irrisórios (3% ou 1% ao ano).

As nossas autoridades fazendárias vinham impugnando essas falsas operações de leasing com concentração dos pagamentos das contraprestações em um único ano.(exercício social), porque visavam a redução artificiosa do imposto de renda a pagar pela pessoa jurídica. Assim, essas operações eram consideradas como Vendas à Prestação ou Vendas a Prazo.

2. LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL - ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL

No Gráfico ao lado, as barras na cor azulada representam o Valor Residual Garantido - VRG (valor da "opção de compra"), pago em prestações que representam 33% do valor total do veículo, antecipado à razão de 11% ao ano).

Na arrendatária esse VRG é lançado no Realizável a Longo Prazo como Antecipação do Valor Residual de Arrendamento Mercantil. Na arrendadora esse mesmo valor é lançado no Passivo em Valores Recebidos Como Antecipação do Valor Residual.

As barras de cor avermelhada (bordô) representam o valor efetivo das contraprestações, que representam 22% ao ano, num total de 66% durante os três anos. Estas contraprestações pagas são lançadas como custo ou despesa na arrendatária e como receita na arrendadora.

As barras de cor amarelada representam a soma das duas anteriores (contraprestação + VRG), que é o valor da prestação efetivamente paga.

As nossas autoridades fazendárias vinham impugnando essas operações de leasing em que são efetuadas as antecipações do valor residual (VRG) por considerá-las como vendas a prazo, cujos valores pagos pela compra do imobilizado de uso estão sujeitas a depreciações.



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