Ano XXV - 19 de abril de 2024

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LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL

LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL

AS VANTAGENS FISCAIS E TRIBUTÁRIAS (Revisada em 07-03-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador Coordenador do COSIFE

Sobre os bens imobilizáveis podem ser calculadas depreciações proporcionais ao tempo de vida útil do bem, que são incorporadas aos custos dos produtos.

Por exemplo: os automóveis são depreciáveis à taxa de 20% a.a. (5 anos de vida útil); os caminhões, ônibus e tratores são depreciáveis à base de 25% a.a. (4 anos de vida útil); os imóveis em 25 anos (4% a.a.) e assim por diante.

No sistema de "leasing" o tempo de arrendamento pode ser reduzido para períodos inferiores ao tempo de vida útil dos bens. No caso dos automóveis de 5 para 2 anos, o que proporciona o aumento da taxa de depreciação de 20% para 50% ao ano. Então, muitas empresas preferem aplicar seu capital de giro no mercado de capitais ou em outros investimentos do que comprar bens de produção. No lugar de comprá-los, os arrendam.

O sistema de aluguel acaba reduzindo o tempo de depreciação, diminuindo proporcionalmente o valor do imposto de renda incidente sobre os lucros das pessoas jurídicas, reduzindo também o valor da contribuição social.

Veja o Comparativo entre as Despesas de Depreciação e as Despesas com Arrendamento Mercantil

No gráfico acima a barra amarela indica o artifício de Planejamento Tributário que concentrava quase 100% das despesas de arrendamento no primeiro ano do contrato. As autoridades tributárias consideraram isso como uma operação de compra e venda a prazo, devendo portanto o bem ser contabilizado no Ativo Permanente e sofrer as depreciações pelas taxas vigentes. Na qualidade de operação de arrendamento mercantil operacional, o valor do contrato de arrendamento ficaria contabilizado em Contas de Compensação. As operações normais de arrendamento estão em bordô e as depreciações estão em azul.

Note como as operações de arrendamento (amarela e bordô) concentram maiores despesas nos primeiros anos de utilização do bem.

Existe um outro sistema de depreciação (da soma dos dígitos), que não é aceito pela legislação tributária brasileira, mas que é utilizada em outros países. A soma dos dígitos se processa da seguinte forma:

Suponhamos um bem depreciado em 5 anos. Soma-se os dígitos correspondentes a cada ano = 1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15 (Fatorial de 5). A primeira depreciação corresponde a 5/15 do valor do bem; a segunda é igual a 4/15; a terceira é 3/15; a quarta 2/15; e a última 1/15.

Vejamos como fica no gráfico a seguir:

No gráfico ao lado vemos:

1 - a depreciação linear normal em azul escuro, supondo-se que o bem objeto tem o tempo de vida útil de 5 anos;

2 - o sistema normal de arrendamento em bordô, supondo-se que o mesmo bem objeto foi arrendado por três anos;

3 - a depreciação pela soma dos dígitos em amarelo, pelo tempo de vida útil de 5 anos; e

4 - o sistema de arrendamento com a concentração das prestações no primeiro ano na cor turquesa. Este sistema não é aceito pelas autoridades fazendárias, quando a operação realizada será considerada como COMPRA A PRAZO.

Veja os valores representados no gráfico acima, na planilha de cálculo abaixo:

É importante esclarecer que em alguns países, mesmo os bens contabilizados no Imobilizado de Uso devem ter um Valor Residual, não sujeito à depreciação. Contudo, esses países permitem a contabilização das depreciações pela soma dos dígitos.

Esse sistema de depreciação aumenta os custos de produção no lançamento de novos produtos. Dessa forma, o preço de venda ao consumidor será maior nas datas mais próximas do lançamento dos produtos e esse preço vai diminuindo à medida que o tempo vai passando, porque os custos fixos com as depreciações são menores.



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