Ano XXV - 28 de março de 2024

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Mercados Financeiros - Taxas de Juros

APLICAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL

Mercado de Taxas de Juros - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS = DI

  1. Futuro de DI de 1 dia
  2. Futuro de Cupom Cambial - DDI Futuro
  3. Forward Rate Agreement de Cupom Cambial - FRC
  4. Futuro de Taxas de Juros de Longo Prazo – Futuro de DIL
  5. Termo de DI
  6. Termo de Cupom de Taxa de DI x IGPM com Ajuste Periódico
  7. Termo de Cupom Cambial com Ajuste Periódico
  8. Opção de ID


Futuro de DI de 1 dia

O mercado monetário pode ser classificado da seguinte forma: mercado de reservas prontamente disponíveis, também chamado de D+0, garantidos por títulos públicos federais, e o mercado de reservas disponíveis no dia seguinte, chamado de mercado D+1, em que se transaciona grandes valores em cheques. Através destas operações o mercado negocia diariamente duas commodities: liquidez e taxa de juros.

Criado em 1986, com a decretação do Plano Cruzado, o mercado interbancário foi inspirado nos moldes do mercado interbancário londrino, onde as instituições financeiras negociam os valores e arbitram entre si o nível das taxas de juros. No Brasil, ele consiste na realização de operações de troca de disponibilidades de recursos entre instituições financeiras, e são liquidadas financeiramente através da Cetip – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – mediante crédito/débito nas contas de reservas bancárias no Banco Central.

Apenas às instituições financeiras é permitida a participação neste mercado. Além de constituir-se numa fonte de captação e aplicação de recursos, o mercado interbancário redistribui a liquidez dentro do próprio sistema, sem o envolvimento da Autoridade Monetária, ou seja, operações de assistência financeira em que os bancos socorrem os outros bancos, sem com isso influir no impacto da base monetária ou na criação de moeda. O fato concreto é que quando o mercado negocia depósitos interfinanceiros está transferindo ativos e liquidez de uma instituição para outra do sistema.

Além dos limites legais de operações, o mercado possui o seu próprio feeling em definir o nível para cada tomador. Dependendo do risco, são balizados o nível de taxas de juros e o limite de recursos alocados a cada instituição. A pulverização mais equilibrada pode ser observada na medida em que o mercado está se sentindo mais seguro.

No mundo marcado pela incerteza, um dos principais componentes das taxas de juros é o prêmio de risco. Quem concede crédito tem a esperança mas não tem a certeza. Dessa forma as taxas de juros sempre têm embutido um ágio de risco que aumenta na medida que diminui a confiança na concessão de crédito, neste caso, é notar o efeito da concentração do portfólio bancário em empréstimos em determinados tomadores.

A taxa média do CDI/Cetip over é o objeto de negociação do contrato futuro DI de 1 dia da BM&F. Embora o que se negocia em pregão nos contratos futuros de DI seja a taxa de juros média para o período entre a data de negociação e a data de vencimento do contrato, a implementação do contrato é feita através do seu preço unitário ou PU. Cada negócio estabelecido em pregão sob a forma de taxa de juros é transformado para PU.

Na data de vencimento do contrato futuro de DI, o valor do PU está determinado contratualmente em 100.000 pontos sendo que, atualmente, o valor de cada ponto é R$ 1,00. Isto significa que todo e qualquer vencimento autorizado à negociação pela BM&F, na respectiva data de vencimento do contrato, vale exatamente R$ 100.000,00. A taxa de juros negociada em pregão trazida para o período de dias úteis entre a data de negociação e a data de vencimento do contrato serve para a determinação do valor do PU correspondente á taxa de juros negociada.

Resumo: A taxa de juro efetiva de Depósitos Interfinanceiros-DI, definida para esse efeito pela acumulação das taxas médias diárias de DI de um dia, calculadas pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Tïtulos-Cetip, para o período compreendido entre o dia da operação no mercado futuro, inclusive, e o último dia de negociação, inclusive.

Algumas das principais características do Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia negociado na BM&F.

Ativo-Objeto A taxa de juros acumulada para o período compreendido entre a data da operação e a data de vencimento do contrato futuro. A taxa utilizada nesse cálculo é a taxa dos depósitos interfinanceiros de um dia de prazo apurada pela Cetip.
Cotação Os contratos são negociados em taxa gerando um preço unitário (PU), em posição contrária ao que for negociado em pregão, isto é, a compra de taxa gera PU vendido, ou seja, o valor presente de um título hipotético que, rendendo a taxa de juro de 1 dia da Cetip, seria resgatado, no vencimento, pelo valor nominal de R$ 100.000,00. Esse PU é expresso com duas casas decimais.
Vencimento O vencimento deste contrato é mensal e acontece sempre no primeiro dia útil do mês. Nesse dia, é divulgada a taxa de juro praticada na véspera, completando as informações necessárias para o cálculo da taxa de juro acumulada. Negociações com o contrato que está vencendo podem ser realizadas no pregão até o último dia útil do mês anterior ao do vencimento.

Negociação do DI Futuro

Todas as posições compradas em pregão, ou seja compradas em taxa revelando expectativa de alta da taxa de juros, são automaticamente convertidas para posições vendidas em PU, e vice-versa. Sendo assim, a instituição para assumir uma posição em pregão comprada em taxa de juros estará vendida em PU, e vice-versa.

Negociação de Taxa no Pregão Posição em PU
Compra de Taxa Vendido em PU
Venda de Taxa Comprado em PU

Dessa forma, uma posição comprada em taxa terá ajustes positivos quando a taxa de juros subir e ajustes negativos quando a taxa de juros cair. De maneira inversa, uma posição vendida em taxa terá ajustes positivos quando a taxa de juros cair e ajustes negativos quando a taxa de juros subir. Isso implica dizer que o comprado é um altista em taxa de juros – ganha ajustes quando os juros sobem – e o vendido é um baixista em taxas de juros – ganha ajustes quando os juros caem.

Negociação de taxa de Juros Comprado em Taxa e Vendido em PU Vendido em Taxa e Comprado em PU
Taxa Sobe (+) Ajuste positivo Ajuste negativo
Taxa cai (-) Ajuste negativo Ajuste positivo

Preço unitário (PU): o valor, em pontos, correspondente a 100.000, descontado pela taxa de juro.

Taxa de DI: Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI) calculada pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), expressa em taxa efetiva anual, base 252 dias úteis.

Preço de ajuste (PA): preço de fechamento, expresso em PU, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&F, a seu critério, para cada um dos vencimentos autorizados, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade.

Objeto de negociação: A taxa de juro efetiva até o vencimento do contrato, definida para esse efeito pela acumulação das taxas diárias de DI no período compreendido entre a data de negociação, inclusive, e o último dia de negociação do contrato, inclusive.

Cotação: Taxa de juro efetiva anual, base 252 dias úteis, com até duas casas decimais para as apregoações e com até três casas decimais para os negócios diretos.

Variação mínima de apregoação: 0,01 ponto de taxa.

Oscilação máxima diária: Conforme estabelecida pela BM&F.

Unidade de negociação (tamanho do contrato): PU multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, estabelecido pela BM&F.

Meses de vencimento: Os quatro primeiros meses subseqüentes ao mês em que a operação for realizada e, a partir daí, os meses que se caracterizarem como de início de trimestre.

Número de vencimentos em aberto: Conforme autorização da BM&F.

Data de vencimento: Primeiro dia útil do mês de vencimento.

Último dia de negociação: Dia útil anterior à data de vencimento.

Day trade: São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia, da mesma quantidade de contratos para a mesma data de vencimento), que serão compensadas, desde que realizadas em nome do mesmo cliente, intermediadas pela mesma Corretora de Mercadorias e registradas pelo mesmo Membro de Compensação ou realizadas pelo mesmo Operador Especial e registradas pelo mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações será realizada no dia útil subseqüente.

Condições de liquidação no vencimento: Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pela cotação (preço unitário) de 100.000 pontos. Os resultados financeiros da liquidação serão movimentados no dia útil subseqüente à data de vencimento.


Futuro de Cupom Cambial – DDI Futuro

Além da possibilidade de operar no mercado futuro a taxa de juros doméstica, a BM&F também colocou a disposição do mercado o Contrato Futuro de Cupom Cambial – DDI. Como o mercado futuro de DI, esse contrato negocia a expectativa de juros, mas descontada pela variação cambial do período, ou seja, o cupom cambial. O diferencial entre a taxa de juro efetiva e a variação cambial. A taxa de juros em dólar.

Na data de vencimento do contrato futuro de DDI, o valor está determinado contratualmente em 100.000 pontos, cujo valor de cada ponto é de US$ 0,50. Isto significa que todo e qualquer vencimento autorizado à negociação, na respectiva data de vencimento do contrato, vale exatamente US$ 50.000,00. O objetivo deste contrato futuro é negociar o cupom cambial esperado para o período entre a data de negociação e a data de vencimento. A diferença entre o valor presente e o valor futuro é exatamente a taxa de juro esperada para o período compreendido entre a data de negociação e a data de vencimento do contrato, formada pelo acumulado das taxas médias CDI Cetip over, descontada pela taxa de câmbio divulgada pelo Banco Central, PTAX 800.

Diferente do contrato de DI de 1 dia, as negociações do DDI são feitas em taxa. Ou seja, o vendedor de cupom, torna-se um comprador de PU, e o comprador de cupom, torna-se um vendedor de PU. Dessa forma, uma posição vendida em taxa e comprada em PU terá ajustes positivos quando o cupom cambial cair e ajustes negativos quando o cupom cambial subir. De maneira inversa, uma posição comprada em cupom e vendida em PU terá ajustes positivos quando o cupom cambial subir e ajustes negativos quando o cupom cambial cair. Isso implica dizer que o comprado em taxa é altista em cupom cambial – ganha ajustes quando os juros assumem uma curva ascendente e o vendido em taxa é um baixista em cupom cambial – ganha ajustes quando os juros assumem uma curva ascendente.

Cupom Cambial Vendido em Taxa Comprado PU Comprado em Taxa Vendido PU
Ascendente (+) Ajuste negativo Ajuste positivo
Descendente (-) Ajuste positivo Ajuste negativo

Meses de vencimento: Os quatro primeiros meses subseqüentes ao mês em que a operação estiver sendo realizada e, a partir daí, os meses que se caracterizarem como de início de trimestre.

Número de vencimentos em aberto: No máximo 24 vencimentos, conforme autorização da BM&F.


Forward Rate Agreement de Cupom Cambial – FRC

A Bolsa de Mercadorias & Futuros - BM&F lançou no dia 02/02/2001, a negociação do Forward Rate Agreement de Cupom Cambial – FRA de Cupom (FRC), cujo objetivo é permitir a negociação de cupom cambial limpo (sem a distorção causada pela variação da taxa de câmbio do dia anterior para o dia da operação) para qualquer prazo entre o primeiro vencimento do Contrato Futuro de Cupom Cambial em aberto (DDI) e um vencimento posterior.

Essa nova operação integra o complexo de derivativos referenciados em taxas de juros com a vantagem adicional de dispensar a necessidade de se realizar duas operações no contrato futuro de DDI. As negociações de FRC são apregoadas como cupom cambial limpo e as operações são realizadas como se fosse um novo contrato, ou seja, possuem códigos de negociação próprios e se sujeitam a todas as regras de pregão existentes para os demais contratos futuros. No entanto, toda vez em que se gerar posições no FRC, estas serão automaticamente transformadas pelo sistema da BM&F em duas outras operações:

a) Para o vencimento de DDI idêntico ao vencimento negociado no FRC (ponta Longa);

b) Ao primeiro vencimento de DDI (ponta curta) de natureza inversa a operação anterior.

As interferências nos negócios de FRC só poderão ser realizadas para a totalidade do negócio ofertado, ou seja, as ofertas de compra e de venda somente se realizarão no seu total. A partir do penúltimo dia anterior ao vencimento do primeiro vencimento de DDI, a ponta curta será gerada no segundo vencimento de DDI em aberto, mantendo-se esse vencimento até o seu penúltimo dia de negociação, e assim sucessivamente. É claro que, no vencimento da ponta curta, a posição de FRA se desfará, e a instituição que desejar manter a posição original deverá ela mesma abrir uma posição do DDI curto, já que não haverá rolagem automática.

A operação para o primeiro vencimento de DDI será registrada automaticamente pela BM&F, pelo preço de ajuste desse contrato, que será apurado com base nos preços de ajustes do DI futuro e do dólar futuro para os mesmos vencimentos, sem prejuízo da prerrogativa da BM&F de arbitrar um preço diferente, caso julgue esse critério inconsistente. O limite de oscilação de preços será de 15% sobre a taxa de ajuste de referência o dia anterior (preço de ajuste teórico do FRC).

Todos os resultados financeiros das operações de FRC, inclusive as operações de day trade, serão apurados de acordo com os procedimentos estabelecidos para o contrato de DDI, já que não haverá posições em aberto de FRC. No entanto, as operações de FRC e as operações de DDI não estarão disponíveis para realização de day trade, ou seja, uma compra de FRC e uma venda de DDI de mesmo vencimento, não serão passíveis de serem identificadas como operação day trade.

Para facilitar a formação de preços pelos traders, a cotação do FRC, em pregão, se fará em taxa de juro linear anual, com base em 360 dias corridos, da mesma forma que o DDI. Essas cotações estarão expressando a expectativa quanto ao nível a termo das taxas de juros cambiais, da data de vencimento do DDI ponta curta até a data de vencimento do DI ponta longa.

A BM&F criou um local específico no recinto de negociações para a realização dessas operações. No entanto, as operações com FRC não estão autorizadas à negociação na sessão do after-hours do sistema eletrônico. É importante notar que as operações com o futuro DDI continuam sendo executadas sem nenhuma alteração.

Os vencimentos abertos para negociação serão todos os vencimentos do contrato de DDI, excluído o vencimento-base (primeiro vencimento em aberto), com lotes múltiplos de 10 contratos, sendo o mínimo de 50 contratos. No caso de mais de um cliente na operação, a quantidade atribuída a cada um não poderá ser inferior a 10 contratos ou em número que não seja múltiplo de 10 contratos, devendo ser especificados boleta por boleta.


Futuro de Taxas de Juros de Longo Prazo – Futuro de DIL

Objeto de negociação: O Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (DI1), com vencimento no sexto mês posterior ao mês de vencimento deste contrato.

A Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F lançou no dia 14/01/2000 o Contrato Futuro de taxa Média de DI de Longo prazo – DI Longo. O objetivo de sua implementação é oferecer ao mercado um instrumento que viabilize novas estratégias de hedge e possibilite o alongamento dos prazos negociados, criando, dessa forma, condições para a formação de um mercado de taxas de juros de longo prazo.

O novo contrato integra o complexo de derivativos referenciados em taxas de juros e cria uma nova modalidade de derivativo: um contrato futuro de um outro futuro (futuro de futuro), ou seja, um contrato futuro em que o objeto de negociação é outro contrato futuro. De fato, o DI Longo tem como objeto de negociação o Contrato Futuro de DI de um Dia, cujo vencimento ocorre seis meses depois do vencimento do DI longo.

Trata-se pois, de um contrato cuja liquidação final prevê a entrega do objeto de negociação. Só que, nesse caso, a entrega é de um outro contrato futuro e não de um ativo. Na data de vencimento do DI Longo, as posições porventura em aberto serão liquidadas da seguinte maneira: o vendedor do DI Longo venderá ao comprador uma posição no contrato futuro de DI de um dia, ao preço de ajuste do DI Longo, relativo ao último dia de negociação.

As datas de vencimento do Contrato de DI Longo serão sempre no primeiro dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Para facilitar a formação de preços pelos traders, a cotação do DI longo, em pregão, se fará em taxa de juro anual, com base em 252 dias úteis. Essas cotações estarão expressando a expectativa quanto ao nível de taxa de juros da data de vencimento do DI longo até a data de vencimento do DI de 1 dia. Ou em outras palavras qual será a taxa de juro embutida do contrato futuro de DI de um dia, objeto do contrato, no dia do vencimento do DI Longo.


Termo de DI

A Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F lançou no dia 02/06/2000, o Contrato a Termo de Taxa Média CDI Negociado em Pregão e o Contrato a Termo de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros com Ajuste Periódico Negociado em Pregão. O objetivo de sua implementação é oferecer ao mercado, um instrumento que viabilize estratégias de hedge, permitindo, a critério das partes da operação, que a liquidação financeira ocorra apenas no final do contrato ou entre datas intermediárias preestabelecidas.

Os novos contratos integram o conjunto de derivativos referenciados em taxas de juros, cuja característica básica é que a liquidação é feita, ou apenas na data de vencimento, no caso do Termo de DI, ou no primeiro dia útil dos meses subsequentes, no caso Termo de DI com Ajuste, e o seu valor será a diferença entre o valor da ponta DI, atualizado pela taxa CDI Cetip, e a ponta prefixada.

Esse contrato terá como unidade de negociação o valor de R$ 1.000.000,00 de valor prefixado final. Assim, para uma instituição negociar o Termo de DI deverá descontar esse valor de uma taxa de juros que formará o preço de negociação. Se a instituição desejar comprar o contrato, ela assumirá uma posição long, ou seja, terá o direito de receber, na data de vencimento, o valor da ponta DI atualizada e a obrigação de pagar a ponta prefixada. Se, ao contrário, a instituição desejar vender um contrato, ela assumirá uma posição short, ou seja, terá o direito de receber, na data de vencimento, o valor da ponta prefixada e de pagar o valor da ponta DI atualizada.

As datas de vencimento do Termo de DI serão estabelecidas pela BM&F e cada data autorizada caracterizará uma série aberta para negociação. Para facilitar a formação de preços pelos traders, a cotação em pregão se fará em taxa de juro anual, com base em 252 dias úteis. Essas cotações estarão expressando a expectativa quanto ao nível de taxa de juros entre a data de negociação e a data de vencimento do Termo de DI.

No caso do Termo de DI com Ajuste, a liquidação financeira é realizada através da avaliação do mark-to-market value, calculado com base na taxa de mercado das operações de swap Pré x DI do dia do ajuste, apurada e divulgada pela BM&F, ajustada para o prazo a decorrer do contrato. O valor de liquidação da posição será a diferença entre o valor da ponta DI e o valor da ponta prefixada, trazida a valor presente pela taxa média do swap Pré x DI. Se o valor da ponta DI for superior ao valor da ponta prefixada, o valor de liquidação será creditado ao comprador, ou seja, ao detentor da posição long, e debitado ao vendedor, ou seja, ao detentor da posição short. Ocorrendo o contrário, o valor de liquidação será creditado ao vendedor e debitado ao comprador.

As datas de pagamento do Termo de DI com Ajuste serão realizados no primeiro dia útil dos meses subsequentes, consistindo nos seguintes movimentos:

a) Em uma operação de Termo de DI com Ajuste, a BM&F irá realizar o mark-to-market daquela operação, no primeiro dia útil do mês subsequente, trazendo a valor presente a curva prefixada pela taxa média de swap Pré x DI, calculada pela Bolsa, pelo número de dias a decorrer do Termo de DI com Ajuste;

b) A curva DI será atualizada pela variação da taxa média CDI – Cetip, entre a data-base e a data do pagamento do ajuste;

c) Pagamento do ajuste periódico na data especificada;

d) O valor presente da curva prefixada será o novo valor base para a atualização da Curva DI, no pagamento periódico seguinte, e assim sucessivamente, durante todos os pagamentos de ajuste que se seguirem

Cabe ressaltar que uma das vantagens do Termo de DI com Ajuste é que as operações de brokeragem realizadas com essa modalidade de contrato permitirão que a instituição broker receba o resultado da sua operação no primeiro ajuste. Além disso, também permitirá que as operações de compra e venda e sua reversão sejam liquidadas na data de pagamento do 1º ajuste liquidado.

O processo de chamadas de margem desse novo contrato é o mesmo utilizado para os contratos de swaps, o qual utiliza um modelo construído pela BM&F que considera o stress testing das posições.

O último dia de negociação do Termo de DI será o dia útil anterior à data de vencimento. Na data de vencimento do contrato, a posição será liquidada financeiramente mediante a diferença entre o valor da ponta DI, atualizada pelo acumulado da taxa média CDI Cetip e o valor prefixado. Se o valor da ponta DI for superior ao valor da ponta prefixado, o valor de liquidação será creditado ao comprador, ou seja, ao detentor da posição long, e debitado ao vendedor, ou seja, ao detentor da posição short. Caso contrário, o valor de liquidação será creditado ao vendedor e debitado ao comprador.


Termo de Cupom de Taxa de DI x IGPM com Ajuste Periódico

Objeto de negociação

Cupom de IGP-M, definido para esse efeito pela diferença entre a acumulação das taxas médias diárias de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia, apuradas pela Cetip, para o período compreendido entre a data de negociação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive, e a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ao longo do período compreendido entre a data de negociação, inclusive, e a data de vencimento do contrato, exclusive.

Cotação: As apregoações serão feitas em taxa de juro efetiva, expressa em percentual ao ano, com até três casas decimais, para 252 dias úteis.

Variação mínima de apregoação: 0,001 ponto de taxa.

Oscilação máxima diária: Percentual estabelecido pela Bolsa sobre a Taxa Referencial BM&F DI × IGP-M, relativa ao prazo a decorrer da série.

Unidade de negociação (tamanho do contrato): R$1.000.000,00 (um milhão de reais) de Valor Prefixado Final.

Data de vencimento: Estabelecida pela BM&F. Cada data autorizada caracterizará uma série. Na data de vencimento, não serão permitidas operações para a série que estiver vencendo.


Termo de Cupom Cambial com Ajuste Periódico

Objeto de negociação

O diferencial entre a taxa de juro efetiva e a variação cambial, definidas para esse efeito como:

a) a taxa de juro efetiva de Depósitos Interfinanceiros (DI), definida para esse efeito pela acumulação das taxas médias diárias de DI de Um Dia, apuradas pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip), para o período compreendido entre a data do pregão em que a operação foi realizada, inclusive, e a data de vencimento, exclusive.

b) a variação cambial, medida pela taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, cotação de venda, para entrega pronta, contratada nos termos da Resolução 1690/90, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil (Bacen), por intermédio do Sisbacen (transação PTAX800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias), e observada entre o dia útil anterior à data do pregão em que a operação foi realizada, inclusive, e a data de vencimento, exclusive.

Cotação

As apregoações serão feitas em taxa de juro, denominada cupom cambial, representativa da diferença entre as taxas definidas no item 2 deste contrato e expressa em taxa linear anual, com até três casas decimais, para 360 dias corridos.

Variação mínima de apregoação: 0,001 ponto de taxa.

Unidade de negociação (tamanho do contrato): US$50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos) de Valor Final.

Data de vencimento: Estabelecida pela BM&F. Cada data autorizada caracterizará uma série. Na data de vencimento, não serão permitidas operações para a série que estiver vencendo.

Condições de liquidação

Na data de vencimento do contrato, após a última atualização da posição, esta deverá ser liquidada financeiramente, junto à BM&F, pelo cliente (por intermédio da Corretora de Mercadorias e do Membro de Compensação) ou pelo Operador Especial (por intermédio do Membro de Compensação). O valor de liquidação da posição será a diferença entre o valor da ponta Cupom e o valor da ponta Valor Final, multiplicada pela taxa de câmbio definida e relativa ao dia anterior. Se o valor da ponta Cupom for superior ao valor da ponta Valor Final, o valor de liquidação será creditado ao comprador, ou seja, ao detentor da posição long, e debitado ao vendedor, ou seja, ao detentor da posição short. Ocorrendo o contrário, o valor de liquidação será creditado ao vendedor e debitado ao comprador.


Opção de IDI

IDI é o índice de taxa média de CDI/Cetip. É um índice que acumula as taxas médias diárias, em uma base 100.000, que é o ativo objeto da opção de IDI. Por se tratar de um índice de juros acumulativos, seu número índice sempre será ascendente, ou seja, aumenta diariamente a medida que cada taxa de média CDI é divulgada e acumulada.

É importante frisar a diferença entre o Futuro de DI e a opção de IDI. O Futuro de DI, por se tratar de um contrato futuro, está sujeito a ajustes diários entre a data da operação e a data de vencimento do contrato. A opção de IDI, por sua vez, possui valor de liquidação, que ocorre apenas no seu exercício, e expressa pela diferença do índice na data de vencimento da opção e o preço de exercício (PE), fixado pelas séries permitidas a negociação em pregão. Para prever o valor do índice na data de vencimento da opção, o melhor estimador é o contrato de DI futuro, pois carrega dentro dele a expectativa das taxas médias CDI Cetip.

A BM&F, ao desenvolver esse contrato, disponibilizou a opção de compra (call) e de venda (put) do Índice de taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (IDI). Como dito acima, o IDI é formado por uma base de 100.000 pontos, acumulado pela taxa média CDI/Cetip, a partir de 01/01/2000. O prêmio dessas opções é cotado em pontos de IDI, sendo cada ponto equivalente ao valor em reais estabelecido pela BM&F, que atualmente é de R$ 1,00. A variação mínima de apregoação é de 0,01 ponto de índice, não havendo limites de oscilação diária, podendo a Bolsa, excepcionalmente e a seu critério, estabelecê-los.

Cada opção refere-se ao valor do Índice de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (IDI), multiplicado pelo valor em reais de cada ponto, na data de vencimento do contrato. As séries de preços de exercício são estabelecidas e divulgadas pela BM&F, por se tratar de opções negociadas em pregão. As séries são expressas em pontos do IDI, para cada mês de vencimento, podendo ser todos os meses, no máximo 24 meses, conforme autorização da BM&F.

O último dia de negociação é o último dia útil do mês anterior ao mês de vencimento, e a sua data de vencimento é o primeiro dia útil do respectivo mês de vencimento do contrato.

São admitidas operações day trade (compra e venda, no mesmo dia, na mesma quantidade de contratos para o mesmo vencimento), que se liquidarão automaticamente, desde que realizadas em nome do mesmo cliente (ou Operador Especial), intermediadas pela mesma Corretora de Mercadorias e registradas pelo mesmo Membro de Compensação. A liquidação financeira dessas operações se fará no dia útil subseqüente.

Os pagamentos e recebimentos dos prêmios são efetuados no dia útil seguinte ao de realização da operação no pregão.

O horário de exercício é determinado pela BM&F. Nesse dia, as opções poderão ser exercidas pelos titulares (somente na data de vencimento, por se tratar de opções européias) desde que o IDI relativo à data de vencimento seja superior ao preço de exercício.

A liquidação das posições exercidas será realizada de forma exclusivamente financeira, mediante o crédito do valor de liquidação ao titular e débito ao lançador. O exercício será processado pela Bolsa no dia de sua solicitação.



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