PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APROVEITANDO OS "BURACOS" NA LEI
Somente as pessoas jurídicas podem compensar o valor do imposto retido na fonte sobre os rendimentos dos títulos. Os rendimentos dos títulos de renda fixa das pessoas físicas é tributado exclusivamente na fonte o que lhe dá uma grande vantagem sobre os assalariados. Os assalariados pagam alíquota maior.
TÍTULOS COM RENDA PREFIXADA
No caso dos títulos com renda prefixada a apropriação do imposto retido na fonte, para compensação com o devido na "DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA", era feita de forma linear enquanto que o rendimento era apropriado de forma exponencial. Essa prática gerava perdas para o FISCO, considerando-se o exemplo apresentado a seguir.
Supondo-se uma letra de câmbio no valor de emissão de Cr$ 100.000, com 360 dias de prazo para resgate, taxa de juros de 280% a.a. e valor de resgate igual a Cr$ 380.000 e valorizando o título em espaços fixos de 30 dias, calcularemos o valor do imposto de renda de forma linear e exponencial e o rendimento apenas de forma exponencial. Como resultado veremos que, se até a metade do prazo, o título fosse vendido para uma pessoa jurídica, esta se apropriaria do imposto a maior, se calculado linearmente (imposto total dividido pelos dias de prazo), enquanto que, se calculado proporcionalmente ao rendimento exponencial, a apropriação seria menor.
TABELA DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
TÍTULO DE RENDA PREFIXADA
TAXA = 280% a.a.
ALÍQUOTA DO IR-FONTE = 50% sobre 8% da renda total
OBSERVAÇÕES:
CONCLUSÃO:
TÍTULOS COM RENDA PÓS-FIXADA:
Após o advento do Decreto-lei nº 2072/83 o imposto a compensar pelas pessoas jurídicas relativo ao rendimento dos títulos com renda pós-fixada deviam ser controlados extracontabilmente para apropriação no exercício em que o Tesouro Nacional recebesse o tributo, ocasião que passaria a integrar o Ativo Circulante do investidor. Ou seja, o Governo havia instituído a contabilidade paralela.
À critério do contribuinte, o imposto a compensar podia ser contabilizado em contas do "COMPENSADO". Na época própria (quanto o imposto fosse recolhido ao Tesouro Nacional), era estornado do "COMPENSADO" e lançado à débito de "Imposto de Renda a Compensar" no "ATIVO CIRCULANTE" e a crédito de uma conta de "Receita Financeira". Significa dizer que, na época do efetivo ganho de capital, foi creditado à conta de receita o valor líquido da operação. Isto é, houve a postergação da contabilização de parte da receita e, conseqüentemente, o pagamento de imposto de renda a menor, tudo isso de conformidade com a norma em vigor.
CONCLUSÃO:
Daí se deduz até que ponto ia a inexperiência e a falta de capacidade técnica dos dirigentes da nação brasileira, que não levavam em consideração que o serviço público tinha e tem profissionais com capacidade para resolver tais problemas, conforme foi resolvido pelos funcionários subalternos depois de muita discussão, porque os superiores não conseguiam entender como era fácil a solução dos problemas.
Tal como agora, eram sempre nomeados para os cargos de direção pessoas com muitos canudos de universidades estrangeiras e com influência política e das elites, mas sem nenhuma experiência prática.