PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APROVEITANDO OS "BURACOS" NA LEI
O percentual incidente sobre os lucros das instituições do Sistema Financeiro Nacional, antes do imposto de renda, é maior do que o das demais empresas. Isso fez com que algumas instituições desmembrassem parte dos seus serviços para empresas direta ou indiretamente ligadas, como forma de diminuir seus lucros e conseqüentemente pagar menor valor de contribuição social.
Porém, digna de nota foi a atuação de uma instituição financeira que transferiu todos os seus funcionários para uma empresa prestadora de serviços de mão-de-obra. Em seguida, solicitou em juízo liminar para o não pagamento da contribuição social, visto que não possuía empregados. O juiz concedeu a liminar.
Evidentemente que sempre que houver alíquotas diferenciadas para os diversos segmentos empresariais (e são muitas), haverá também a procura daquele segmento em que a carga tributária direta ou indireta for menor.