PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
OPERAÇÕES "DAY-TRADE" COM ESTOQUES
1º CASO: Estoque = 100 unidades a Cr$ 120
Venda = 100 unidades a Cr$ 100
Compra = 100 unidades a Cr$ 80
Houve, neste caso, uma operação "day-trade", isto é, compra e venda de determinada quantidade de títulos ou valores mobiliários, liquidada financeira pela diferença entre os preços de compra e de venda.
Contabilização:
a) - Pela venda:
D - Credores - Conta Liquidações
Pendentes....................................................... Cr$ 100
D - Prejuízos com Títulos e Valores
Mobiliários.................................................... Cr$ 20
C - Títulos e Valores Mobiliários
(Estoque)........................................................... Cr$ 120
b) - Pela compra:
D - Títulos e Valores Mobiliários
(Estoque)............................................................ Cr$ 80
C - Credores - Conta Liquidações
Pendentes......................................................... Cr$ 80
c) - Pelo recebimento do numerário:
D - Caixa / Bancos - Conta
Movimento................................................................. Cr$
20
C - Credores - Conta Liquidações
Pendentes........................................................ Cr$ 20
Observação:
A contabilização é feita dessa forma porque no COSIF não existe conta específica para as operações "day-trade", que deve ser feita de forma separada para os efeitos de apuração dos prejuízos não dedutíveis previstos no art. 28 da Lei nº 8383/91.
Conclusão:
A empresa contabilizou Cr$ 20 de prejuízo, recebeu recursos financeiros no valor de Cr$ 20 de alguém que lhe devia e cuja operação não estava contabilizada. A contraparte na operação, também contabilizaria Cr$ 20 de prejuízo. Ambas totalizariam, desse modo, Cr$ 40 de despesas dedutíveis.
Para que se possa fazer a apuração dos resultados não dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda mensal, nos termos do art. 28 da Lei nº 8383/91, deveriam ser criadas contas específicas para a contabilização dos "day-trade", denominadas, por exemplo, "TVM - Day-trade", "Lucros com Day-trade" e "Prejuízos com Day-trade". Utilizando-as, teríamos os seguintes lançamentos contábeis:
a) - Pela venda:
D - Credores - Conta Liquidações
Pendentes....................................................... Cr$ 100
C - TVM -
Day-trade..........................................................................................
Cr$ 100
b) - Pela compra:
D - TVM -
Day-trade...........................................................................................
Cr$ 80
C - Credores - Conta Liquidações
Pendentes........................................................ Cr$ 80
c) - Pela apropriação dos resultados:
D - TVM -
Day-trade...........................................................................................
Cr$ 20
C - Lucros com
Day-trade...................................................................................
Cr$ 20
c) - Pelo recebimento do numerário:
D - Caixa / Bancos - Conta
Movimento................................................................. Cr$
20
C - Credores - Conta Liquidações
Pendentes........................................................ Cr$ 20
Conclusão: A empresa contabilizou Cr$ 20 de lucro (antes era prejuízo), recebeu recursos financeiros no valor de Cr$ 20 de alguém que lhe devia e cuja operação não estava contabilizada. A contraparte na operação, da mesma forma que na contabilização anterior, lançaria o prejuízo de Cr$ 20. Conjuntamente, os resultados se anulariam, porém, sendo tributável na que teve resultado positivo e não dedutível na que teve prejuízo.
2º CASO: Estoque =...................................................................................100 unidades a Cr$ 120
Venda = ...................................................................................100 unidades a Cr$ 80
Compra =...................................................................................100 unidades a Cr$ 100
Da mesma forma que no caso anterior, houve uma operação "day-trade".
Contabilização (considerando que no COSIF não existe conta específica para as operações "day-trade"):
a) - Pela venda:
D - Credores - Conta Liquidações
Pendentes....................................................... Cr$ 80
D - Prejuízos com Títulos e Valores
Mobiliários.................................................... Cr$ 40
C - Títulos e Valores Mobiliários
(Estoque).......................................................... Cr$ 120
b) - Pela compra:
D - Títulos e Valores Mobiliários
(Estoque).......................................................... Cr$ 100
C - Credores - Conta Liquidações
Pendentes....................................................... Cr$ 100
c) - Pelo pagamento do numerário:
D - Credores - Conta Liquidações
Pendentes........................................................ Cr$ 20
C - Caixa / Bancos - Conta
Movimento................................................................. Cr$
20
Conclusão: A empresa contabilizou Cr$ 40 de prejuízo, pagou recursos financeiros no valor de Cr$ 20 a algum credor, relativamente a alguma operação que não estava contabilizada. A contraparte na operação contabilizou Cr$ 20 de lucro na transação. O Fisco perde Cr$ 20 em despesas.
Contabilização utilizando-se as contas denominadas "TVM - Day-trade", "Lucros com Day-trade" e "Prejuízos com Day-trade":
a) - Pela venda:
D - Credores - Conta Liquidações
Pendentes........................................................ Cr$ 80
C - TVM -
Day-trade...........................................................................................
Cr$ 80
b) - Pela compra:
D - TVM -
Day-trade..........................................................................................
Cr$ 100
C - Credores - Conta Liquidações
Pendentes....................................................... Cr$ 100
c) - Pela apropriação dos resultados:
D - Prejuízos com
Day-trade...............................................................................
Cr$ 20
C - TVM -
Day-trade...........................................................................................
Cr$ 20
c) - Pelo pagamento do numerário:
D - Credores - Conta Liquidações
Pendentes........................................................ Cr$ 20
C - Caixa / Bancos - Conta
Movimento................................................................. Cr$
20
Conclusão:
A empresa contabilizou Cr$ 20 de prejuízo (antes eram Cr$ 40 de prejuízo). Pagou recursos financeiros no valor de Cr$ 20 a algum credor. A contraparte na operação, da mesma forma que na contabilização anterior, lançaria o lucro de Cr$ 20. Conjuntamente, os resultados se anulariam, porém, sendo tributável na que teve resultado positivo e não dedutível na que teve prejuízo.