Ano XXVI - 24 de novembro de 2024

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OPERAÇÕES "DAY-TRADE" COM ESTOQUES


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

OPERAÇÕES "DAY-TRADE" COM ESTOQUES

1º CASO: Estoque = 100 unidades a Cr$ 120

Venda = 100 unidades a Cr$ 100

Compra = 100 unidades a Cr$ 80

Houve, neste caso, uma operação "day-trade", isto é, compra e venda de determinada quantidade de títulos ou valores mobiliários, liquidada financeira pela diferença entre os preços de compra e de venda.

Contabilização:

a) - Pela venda:

D - Credores - Conta Liquidações Pendentes....................................................... Cr$ 100
D - Prejuízos com Títulos e Valores Mobiliários.................................................... Cr$ 20
C - Títulos e Valores Mobiliários (Estoque)........................................................... Cr$ 120
b) - Pela compra:

D - Títulos e Valores Mobiliários (Estoque)............................................................ Cr$ 80
C - Credores - Conta Liquidações Pendentes......................................................... Cr$ 80

c) - Pelo recebimento do numerário:

D - Caixa / Bancos - Conta Movimento................................................................. Cr$ 20
C - Credores - Conta Liquidações Pendentes........................................................ Cr$ 20

Observação:

A contabilização é feita dessa forma porque no COSIF não existe conta específica para as operações "day-trade", que deve ser feita de forma separada para os efeitos de apuração dos prejuízos não dedutíveis previstos no art. 28 da Lei nº 8383/91.

Conclusão:

A empresa contabilizou Cr$ 20 de prejuízo, recebeu recursos financeiros no valor de Cr$ 20 de alguém que lhe devia e cuja operação não estava contabilizada. A contraparte na operação, também contabilizaria Cr$ 20 de prejuízo. Ambas totalizariam, desse modo, Cr$ 40 de despesas dedutíveis.

Para que se possa fazer a apuração dos resultados não dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda mensal, nos termos do art. 28 da Lei nº 8383/91, deveriam ser criadas contas específicas para a contabilização dos "day-trade", denominadas, por exemplo, "TVM - Day-trade", "Lucros com Day-trade" e "Prejuízos com Day-trade". Utilizando-as, teríamos os seguintes lançamentos contábeis:

a) - Pela venda:

D - Credores - Conta Liquidações Pendentes....................................................... Cr$ 100
C - TVM - Day-trade.......................................................................................... Cr$ 100

b) - Pela compra:

D - TVM - Day-trade........................................................................................... Cr$ 80
C - Credores - Conta Liquidações Pendentes........................................................ Cr$ 80

c) - Pela apropriação dos resultados:

D - TVM - Day-trade........................................................................................... Cr$ 20
C - Lucros com Day-trade................................................................................... Cr$ 20

c) - Pelo recebimento do numerário:

D - Caixa / Bancos - Conta Movimento................................................................. Cr$ 20
C - Credores - Conta Liquidações Pendentes........................................................ Cr$ 20

Conclusão: A empresa contabilizou Cr$ 20 de lucro (antes era prejuízo), recebeu recursos financeiros no valor de Cr$ 20 de alguém que lhe devia e cuja operação não estava contabilizada. A contraparte na operação, da mesma forma que na contabilização anterior, lançaria o prejuízo de Cr$ 20. Conjuntamente, os resultados se anulariam, porém, sendo tributável na que teve resultado positivo e não dedutível na que teve prejuízo.

2º CASO: Estoque =...................................................................................100 unidades a Cr$ 120

Venda = ...................................................................................100 unidades a Cr$ 80

Compra =...................................................................................100 unidades a Cr$ 100

Da mesma forma que no caso anterior, houve uma operação "day-trade".

Contabilização (considerando que no COSIF não existe conta específica para as operações "day-trade"):

a) - Pela venda:

D - Credores - Conta Liquidações Pendentes....................................................... Cr$ 80
D - Prejuízos com Títulos e Valores Mobiliários.................................................... Cr$ 40
C - Títulos e Valores Mobiliários (Estoque).......................................................... Cr$ 120

b) - Pela compra:

D - Títulos e Valores Mobiliários (Estoque).......................................................... Cr$ 100
C - Credores - Conta Liquidações Pendentes....................................................... Cr$ 100

c) - Pelo pagamento do numerário:

D - Credores - Conta Liquidações Pendentes........................................................ Cr$ 20
C - Caixa / Bancos - Conta Movimento................................................................. Cr$ 20

Conclusão: A empresa contabilizou Cr$ 40 de prejuízo, pagou recursos financeiros no valor de Cr$ 20 a algum credor, relativamente a alguma operação que não estava contabilizada. A contraparte na operação contabilizou Cr$ 20 de lucro na transação. O Fisco perde Cr$ 20 em despesas.

Contabilização utilizando-se as contas denominadas "TVM - Day-trade", "Lucros com Day-trade" e "Prejuízos com Day-trade":

a) - Pela venda:

D - Credores - Conta Liquidações Pendentes........................................................ Cr$ 80
C - TVM - Day-trade........................................................................................... Cr$ 80

b) - Pela compra:

D - TVM - Day-trade.......................................................................................... Cr$ 100
C - Credores - Conta Liquidações Pendentes....................................................... Cr$ 100

c) - Pela apropriação dos resultados:

D - Prejuízos com Day-trade............................................................................... Cr$ 20
C - TVM - Day-trade........................................................................................... Cr$ 20

c) - Pelo pagamento do numerário:

D - Credores - Conta Liquidações Pendentes........................................................ Cr$ 20
C - Caixa / Bancos - Conta Movimento................................................................. Cr$ 20

Conclusão:

A empresa contabilizou Cr$ 20 de prejuízo (antes eram Cr$ 40 de prejuízo). Pagou recursos financeiros no valor de Cr$ 20 a algum credor. A contraparte na operação, da mesma forma que na contabilização anterior, lançaria o lucro de Cr$ 20. Conjuntamente, os resultados se anulariam, porém, sendo tributável na que teve resultado positivo e não dedutível na que teve prejuízo.



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