Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Avaliação da Participação em Coligadas e Controladas


ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS = ANÁLISE BALANÇOS

ANÁLISE DA SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL, DO CAPITAL DE GIRO E DE LIMITES DE RISCOS OPERACIONAIS

Avaliação da Participação em Coligadas e Controladas (Revisada em 07-03-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

A Lei 6.404/1976, no seu Capítulo XX, oferece-nos a definição legal de Sociedades Controladoras, Controladas e Coligadas e Subsidiaria Integral, entre outras definições. Na mesma deste COSIFE estão as indicações de textos correlacionados com normas do Banco Central do Brasil e as NBC baixadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.

Essas Normas Técnicas Gerais de Contabilidade (NBC-TG) nos oferecem as formas de se apurar, mensurar e contabilizar essas Participações em Conglomerados Empresariais ou Grupos de Empresas como assim define a Lei das S/A.

Em síntese, uma empresa pode ser ligada a outra na forma de controladora, controlada ou coligada.

  1. CONTROLADORA é aquela pessoa ou empresa que detém mais de metade do capital da entidade jurídica CONTROLADA.
  2. COLIGADA é aquela em que não há um controlador com mais da metade do seu capital. O controle só é exercido mediante acordo entre dois ou mais acionistas ou cotistas, que se unem com esse intuito de somar mais da metade do capital.
  3. LIGADA também pode ser a empresa, que, embora não tenha a participação em ou de outras empresas,está sendo administrada por pessoa que também administra outras empresas.

Ou seja, as empresas administradas pela mesma pessoa são indiretamente ligadas, mesmo quando não há participação de capital, enquanto que nos demais casos citados elas são diretamente ligadas, neste caso, quando há participação no capital.

Veja ainda no roteiro de pesquisa e estudo sobre Equivalência Patrimonial (Avaliação da Participação em Coligadas e Controladas) as explicações complementares. A partir daquela página é feita a análise das possibilidades de fraudes contra investidores e também contra os poderes públicos, entre eles a nossa autoridade monetária. Tais atos e fatos, levaram o Banco Central do Brasil a estabelecer determinadas regras para a composição do capital das instituições do SFN - Sistema Financeiros Nacional.

Mas, diante da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), em tese, todas as normas de controle direto (fiscalização ou supervisão) existentes foram revogadas.

No curso sobre Equivalência Patrimonial também serão abordados os casos de:

  1. Participações Recíprocas ou Cruzadas
  2. Participações em Cascata
  3. Participação em Cascata com Participação Recíproca
  4. Fluxograma das Participações
  5. Análise das Reavaliações Realizadas

Veja o texto Ajustes de Avaliação Patrimonial - resumo de normas do CFC sobre Atualização Monetária



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