CTN - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - Lei 5.172/1966
LIVRO I - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TÍTULO VI - DISTRIBUIÇÕES DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS (art. 83 ao 95)
CAPÍTULO IV - Imposto sobre Operações relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País (art. 95)
Art. 95 (REVOGADO pela Lei Complementar 143/2013)
Parágrafo único. (REVOGADO pelo Ato Complementar 35/1967)