TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
GRUPO: | 1.2.0.00.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ |
SUBGRUPO: | 1.2.1.00.00.00-2 - APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS |
CONTA: 1.2.1.40.00-6 - DIREITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO (EXCLUÍDA) (Revisada em 06-08-2025)
SUBTÍTULOS:
1.2.1.40.02-0 | Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional | |
1.2.1.40.04-4 | Títulos Públicos Federais - Banco Central |
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos direitos vinculados a compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação.
Nas operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos:
I - pelo vendedor: proceder a baixa do título objeto da operação no desdobramento de subgrupo 1.3.1.00.00-7 em contrapartida ao adequado subtítulo contábil da rubrica DIREITOS VINCULADOS A operações COMPROMISSADAS COM títulos DE LIVRE movimentação, devendo esse ativo ser avaliado nas mesmas condições do titulo;
II - pelo comprador:
a) registrar o titulo objeto da operação no desdobramento de subgrupo 1.3.1.00.00-7 em contrapartida ao adequado subtítulo contábil da rubrica OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, devendo esse passivo ser atualizado nas mesmas condições do titulo;
b) quando da negociação em definitivo do titulo, transferir a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024