Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

CONTABILIDADE SOCIETÁRIA

7. VANTAGENS ENTRE TIPOS DE SOCIEDADES (Revisado em 07-03-2024)

QUADRO COMPARATIVO - CÓDIGO CIVIL DE 2002

Elaborado por Ronald A. Sharp Junior - Prof. E Coordenador do LLM Societário do IBMEC-RJ

Extraído do site do Registro Civil das Pessoas Jurídicas - RJ em 26/05/2008 por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Sociedade Simples Sociedade Limitada sociedade anônima Fechada
Responsabilidade dos sócios subsidiária ou limitada restritamente às suas quotas-partes, conforme estipulado no contrato social Responsabilidade solidária dos sócios até o limite da efetiva integralização do capital social. Obrigação ainda de responder solidariamente diante da imprecisa avaliação dos bens utilizados na integralização do capital. Responsabilidade do acionista restrita ao preço de emissão de suas próprias ações
Liberdade para o aumento de capital Aumento de capital condicionado à integralização do capital existente Aumento de capital condicionado à realização de 3/4 do capital existente
Ausência de previsão de assembleia ou reunião formal de sócios Obrigatoriedade de realização de assembleia com mais de 10 sócios, em regra Obrigatoriedade de realização de assembleia de acionistas
Inexistência de regras sobre a convocação dos sócios Exigência de convocação para as assembleias mediante 3 publicações em diário oficial e 3 publicações em jornal de grande circulação Exigência de convocação paras as assembleias mediante 3 publicações em diário oficial e 3 publicações em jornal de grande circulação
Ausência de livros societários obrigatórios Obrigatoriedade de livro de atas da administração, de assembleias de sócios e de atas e pareceres do conselho fiscal Obrigatoriedade de diferentes livros societários
Alteração do contrato social somente pela unanimidade dos sócios* Alteração do contrato social por sócios que representem ¾ do capital social* Reforma do estatuto por acionistas que representem metade do capital com direito a voto
Simplicidade operacional e jurídica Exigência de maiores formalidades Estrutura operacional e jurídica mais complexa
Possibilidade de sócio cuja contribuição seja apenas em serviços Proibição de sócio de serviços Proibição de sócio de serviço
Fiscalização direta exercida pelos sócios a qualquer época, salvo estipulação diversa Fiscalização conforme a sociedade simples ou a sociedade anônima, segundo o contrato preveja ou não a aplicação supletiva da LSA Fiscalização exercida indiretamente pelos sócios, por meio de órgãos societários e da garantia de alguns direitos que asseguram transparência
Possibilidade de exclusão de sócio por via judicial Possibilidade de exclusão de sócio por via extrajudicial e judicial Ausência de previsão de exclusão de acionista

* nas sociedades de dois ou três sócios com participações idênticas, não há diferença prática entre a exigência de unanimidade e quorum de 3/4, pois será necessária a aprovação por todos.



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