7. VANTAGENS ENTRE TIPOS DE SOCIEDADES (Revisado em 07-03-2024)
QUADRO COMPARATIVO - CÓDIGO CIVIL DE 2002
Elaborado por Ronald A. Sharp Junior - Prof. E Coordenador do LLM Societário do IBMEC-RJ
Extraído do site do Registro Civil das Pessoas Jurídicas - RJ em 26/05/2008 por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Sociedade Simples | Sociedade Limitada | sociedade anônima Fechada |
Responsabilidade dos sócios subsidiária ou limitada restritamente às suas quotas-partes, conforme estipulado no contrato social | Responsabilidade solidária dos sócios até o limite da efetiva integralização do capital social. Obrigação ainda de responder solidariamente diante da imprecisa avaliação dos bens utilizados na integralização do capital. | Responsabilidade do acionista restrita ao preço de emissão de suas próprias ações |
Liberdade para o aumento de capital | Aumento de capital condicionado à integralização do capital existente | Aumento de capital condicionado à realização de 3/4 do capital existente |
Ausência de previsão de assembleia ou reunião formal de sócios | Obrigatoriedade de realização de assembleia com mais de 10 sócios, em regra | Obrigatoriedade de realização de assembleia de acionistas |
Inexistência de regras sobre a convocação dos sócios | Exigência de convocação para as assembleias mediante 3 publicações em diário oficial e 3 publicações em jornal de grande circulação | Exigência de convocação paras as assembleias mediante 3 publicações em diário oficial e 3 publicações em jornal de grande circulação |
Ausência de livros societários obrigatórios | Obrigatoriedade de livro de atas da administração, de assembleias de sócios e de atas e pareceres do conselho fiscal | Obrigatoriedade de diferentes livros societários |
Alteração do contrato social somente pela unanimidade dos sócios* | Alteração do contrato social por sócios que representem ¾ do capital social* | Reforma do estatuto por acionistas que representem metade do capital com direito a voto |
Simplicidade operacional e jurídica | Exigência de maiores formalidades | Estrutura operacional e jurídica mais complexa |
Possibilidade de sócio cuja contribuição seja apenas em serviços | Proibição de sócio de serviços | Proibição de sócio de serviço |
Fiscalização direta exercida pelos sócios a qualquer época, salvo estipulação diversa | Fiscalização conforme a sociedade simples ou a sociedade anônima, segundo o contrato preveja ou não a aplicação supletiva da LSA | Fiscalização exercida indiretamente pelos sócios, por meio de órgãos societários e da garantia de alguns direitos que asseguram transparência |
Possibilidade de exclusão de sócio por via judicial | Possibilidade de exclusão de sócio por via extrajudicial e judicial | Ausência de previsão de exclusão de acionista |
* nas sociedades de dois ou três sócios com participações idênticas, não há diferença prática entre a exigência de unanimidade e quorum de 3/4, pois será necessária a aprovação por todos.