Ano XXV - 18 de abril de 2024

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ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS - TIPOS DE GRUPOS DE CONSORCIADOS

CONSTITUIÇÃO DE ENTIDADES DO SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS PARA COMPRA DE BENS (Revisado em 21-02-2024)

3. TIPOS DE GRUPOS DE CONSORCIADOS

  1. Veículos
  2. Utilidades Domésticas
  3. Imóveis

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

3.1. VEÍCULOS

As empresas administradoras de  Grupos de Consorciados para compra de veículos automotores sempre foram as  mais procuradas pelas pessoas físicas porque o individuo na verdade está formando uma espécie de caderneta de poupança (investimento) em que é depositada mensalmente determinada quantia que corresponde a prestação mensal que seria paga pela compra de um veículo (compra a prazo).

Também existe possibilidade da compra a prazo por intermédio do Arrendamento Mercantil (leasing) Financeiro ou mediante aluguel do veículo por meio do Arrendamento Mercantil Operacional. Neste último caso, depois de vencido o prazo de arrendamento é necessário pagar determinado valor a título de Opção de Compra. Esse valor já vem estipulado no contrato de arrendamento.

Porém, tanto na compra a prazo (CDC - Crédito Direto ao Consumidor) como no Arrendamento Mercantil financeiro ou operacional, o indivíduo está pagando juros à instituições do sistema financeiro.

Como no Brasil as taxas de juros são muito elevadas, aqui foi inventado o sistema de consórcio para compra de veículos automotores. Inicialmente as fábricas de veículos administravam os seus próprios grupos de consorciados por intermédio de suas concessionárias espalhadas pelo nosso território.

Depois surgiram empresários interessados em explorar aquele filão, verdadeira mina de ouro. Na verdade eram agiotas que encontraram na administração de consórcios uma forma de captar dinheiro sem pagar juros e usar esse dinheiro para realização de operações de agiotagem. Muitos destes faliram e deixaram os consorciados sem o dinheiro e sem o automóvel.

Outro detalhe importante é sempre fazer o seguro do carro conseguido por lance ou sorteio porque a eventual perda total do veículo condenará o consorciado a continuar pagando pelo que já não tem.

3.2. UTILIDADES DOMÉSTICAS

Diante das facilidades proporcionadas pelos consórcios de veículos, empresários também passaram a administrar consórcios para compra de utilidades domésticas.

Os riscos e vantagens estão explicadas no tópico acima.

3.3. IMÓVEIS

Para quem já tem um imóvel e quer comprar outro maior, esse tipo de consórcio pode ser interessante, visto que o pretendente a qualquer momento pode vender o imóvel que está ocupando para dar um lance e assim obter o novo imóvel já quitado.

Mas, o perigo, por ser uma operações de longo prazo, é o de ocorrer a quebra da empresa administradora dos grupos de consorciados, pelas mesmas razões acima expostas.



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