CONTABILIDADE DIGITAL - CONTABILIDADE DE TRANSPORTES - ASPECTOS OPERACIONAIS (Revisado em 01-02-2020)
HISTÓRICO
No site da Receita Federal do Brasil lê-se que o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais, que foram instituídos pelo Convênio SINIEF 006/1989:
O novo CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico ou digital também poderá ser utilizado como documento fiscal no transporte dutoviário e no transporte multimodal. O pertinente Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC - Modelo 26 - foi instituído pelo Ajuste SINIEF 026/2013 com efeitos a partir de 01/02/2014.
Veja a Legislação e Normas relativas à CT-e
MANUAIS DE ORIENTAÇÃO CONTRIBUINTE CTe / DACTE
O Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e e Manual do Contribuinte - DACTE foi aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 001/2014 com efeitos a partir de 02/06/2014.
Veja os exemplares dos manuais no site do Projeto CT-e. Veja ainda o site do SPED
No site do CONFAZ veja em MANUAIS
DEFINIÇÃO DE CT-e
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.