Ano XXV - 26 de abril de 2024

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CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e

GLOSSÁRIO DO COSIFE

CONTABILIDADE DIGITAL - CONTABILIDADE DE TRANSPORTES - ASPECTOS OPERACIONAIS (Revisado em 01-02-2020)

  1. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e - Ambiente Nacional - Modelo 57
  2. DOCUMENTO AUXILIAR DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - DACTE

HISTÓRICO

No site da Receita Federal do Brasil lê-se que o Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais, que foram instituídos pelo Convênio SINIEF 006/1989:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

O novo CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico ou digital também poderá ser utilizado como documento fiscal no transporte dutoviário e no transporte multimodal. O pertinente Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC - Modelo 26 - foi instituído pelo Ajuste SINIEF 026/2013 com efeitos a partir de 01/02/2014.

Veja a Legislação e Normas relativas à CT-e

MANUAIS DE ORIENTAÇÃO CONTRIBUINTE CTe / DACTE

O Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e e Manual do Contribuinte - DACTE foi aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 001/2014 com efeitos a partir de 02/06/2014.

Veja os exemplares dos manuais no site do Projeto CT-e. Veja ainda o site do SPED

No site do CONFAZ veja em MANUAIS

DEFINIÇÃO DE CT-e

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2006, de 10/11/2006, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto CT-e.



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