Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS


CONTABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

CORRETORES E CORRETAGENS NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS

ASPECTOS LEGAIS (Revisado em 21-02-2024)

SUMÁRIO:

  1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
  2. SISTEMA COFECI E CRECI - CORRETORES IMOBILIÁRIOS
  3. TABELA DE CORRETAGENS ESTABELECIDAS PELO CRECI
  4. CORRETAGEM NA COMPRA
  5. CORRETAGEM NA VENDA
  6. CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
  7. ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
  8. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - CORRETAGEM
  9. LOTEAMENTOS URBANOS E RURAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  10. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS - MENSAL
  11. ATIVOS FINANCEIROS IMOBILIÁRIOS
  12. PARECERES OU AVALIAÇÕES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

A Lei 6.530/1978 dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

O Decreto 81.871/1978 Regulamenta a Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências, onde se lê:.

Art 16. Compete ao Conselho Regional:

VIII - homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos;

A Portaria CRECI-SP 6.425/2017 Estabeleceu a tabela referencial para honorários de avaliação mercadológica

A Portaria CRECI-SP 6.648/2017 Dispõe sobre a regulamentação dos estruturadores imobiliários.

2. SISTEMA COFECI E CRECI - CORRETORES IMOBILIÁRIOS

A página do CRECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis (na internet) tem apenas um Mapa do Brasil com os endereçamentos para os respectivos Conselhos Regionais.

Portanto, com base nessa forma de apresentação, sem mencionar o endereço físico da sede do Conselho Federal e sem a apresentação de um presidente nacional, acredita-se que Conselho Federal seja administrado por um colegiado em que os participantes (membros) são os presidentes de cada um dos Conselhos Regionais.

Aliás, conselhos regionais em 2021 só existiam três: AM-RR, PA-AP e GO-DF. Os demais são Conselhos Estaduais. As siglas com duas letras são as oficialmente utilizadas pelos Estados da Federação (entre eles incluído o DF - Distrito Federal).

3. TABELA DE CORRETAGENS ESTABELECIDAS PELO CRECI

O CRECI-SP expediu a Tabela Referencial de Honorários. A utilização da palavra REFERENCIAL (2ª defeinição) pode significar que sua adoção não é obrigatória.

Tabela de Honorários de Corretagem Imobiliária [PDF] - do SCIESP - Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo.

4. CORRETAGEM NA COMPRA

Autorização expressa da procura de imóveis = 6% a 8% do valor da operação

5. CORRETAGEM NA VENDA

  1. Imóveis urbanos = 6% a 8% do valor da operação
  2. Imóveis rurais = 8% a 10% do valor da operação
  3. Imóveis industriais = 6% a 8% do valor da operação
  4. Venda judicial = 5%  do valor da operação

NOTAS:

  1. Nas permutas, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sob o valor de venda de cada imóvel.
  2. Quando a transação envolver diversos imóveis, a remuneração será devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculada sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
  3. Nos casos de vendas com transferência de financiamento a remuneração será devida sobre o total da transação realizada.
  4. Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.

6. CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

  1. De qualquer espécie e sempre por conta do locador = Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel
  2. Locação de temporada (Lei 8.245/1991), com prazo de até 90 (noventa) dias: = 30% sobre o valor recebido

7. ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

  1. Sobre o aluguel recebido = 8% a 10%
  2. Valor mínimo da corretagem = R$ 50,00
  3. A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês, o percentual será = 5% a 10%

8. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - CORRETAGEM

  1. Venda de empreendimentos imobiliários = 4% a 6%

NOTAS:

  1. Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
  2. Não foi considerada a hipótese da Administração do Patrimônio de Afetação que é uma espécie de sociedade civil em que a construtora (empreendedora ou incorporadora) entra com o terreno em que será construído um condomínio horizontal ou vertical em que os compradores (dos imóveis residenciais ou comerciais resultantes) são cotistas desse tipo de Fundo de Investimentos.

9. LOTEAMENTOS URBANOS E RURAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  1. Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas = 6% a 8%
  2. Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais), já aprovadas e registradas = 6% a 10%

NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.

10. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS - MENSAL

  1. Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente = 5% a 10%
  2. Valor mínimo da Taxa de Administração =  R$ 850,00

11. ATIVOS FINANCEIROS IMOBILIÁRIOS

Intermediação de Títulos e Valores Mobiliário (Ativos) do SFI - Sistema financeiro Imobiliário::

  1. Fundos de Investimentos Imobiliários
  2. Cotas de Consórcio Imobiliário
  3. Certificados de recebíveis Imobiliário

Corretagem  = 4% a 6% sobre o valor da operação

12. PARECERES OU AVALIAÇÕES

  1. Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado mínimo = 1%
  2. Valor mínimo de Parecer por Escrito = R$ 650,00
  3. Parecer verbal quanto à operações imobiliárias. A partir do valor de 1 (uma) anuidade vigente do CRECI-2ª Região

NOTA DO COSIFE:

A Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações em seu artigo 8º versa sobre as avaliações, obrigando que,em reavaliações de imóveis (entre outros tipos de bens e direitos), deve existir documentação fornecida por no mínimo três avaliadores. Nestes casos, quando houver litígios, aconselhamos que deva ser observado o contido na Lei da Mediação e na Lei de Arbitragens ou ainda na Lei sobre Licitações públicas, especialmente nos casos de PPP - Participações Público Privadas que modo que não haja a acusação de que o bem público tenha sido cotado a "preço de banana".



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