CONTABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
CORRETORES E CORRETAGENS NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
ASPECTOS LEGAIS (Revisado em 21-02-2024)
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
A Lei 6.530/1978 dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.
O Decreto 81.871/1978 Regulamenta a Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências, onde se lê:.
Art 16. Compete ao Conselho Regional:
VIII - homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos;
A Portaria CRECI-SP 6.425/2017 Estabeleceu a tabela referencial para honorários de avaliação mercadológica
A Portaria CRECI-SP 6.648/2017 Dispõe sobre a regulamentação dos estruturadores imobiliários.
2. SISTEMA COFECI E CRECI - CORRETORES IMOBILIÁRIOS
A página do CRECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis (na internet) tem apenas um Mapa do Brasil com os endereçamentos para os respectivos Conselhos Regionais.
Portanto, com base nessa forma de apresentação, sem mencionar o endereço físico da sede do Conselho Federal e sem a apresentação de um presidente nacional, acredita-se que Conselho Federal seja administrado por um colegiado em que os participantes (membros) são os presidentes de cada um dos Conselhos Regionais.
Aliás, conselhos regionais em 2021 só existiam três: AM-RR, PA-AP e GO-DF. Os demais são Conselhos Estaduais. As siglas com duas letras são as oficialmente utilizadas pelos Estados da Federação (entre eles incluído o DF - Distrito Federal).
3. TABELA DE CORRETAGENS ESTABELECIDAS PELO CRECI
O CRECI-SP expediu a Tabela Referencial de Honorários. A utilização da palavra REFERENCIAL (2ª defeinição) pode significar que sua adoção não é obrigatória.
Tabela de Honorários de Corretagem Imobiliária [PDF] - do SCIESP - Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo.
Autorização expressa da procura de imóveis = 6% a 8% do valor da operação
NOTAS:
6. CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7. ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
8. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - CORRETAGEM
NOTAS:
9. LOTEAMENTOS URBANOS E RURAIS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.
10. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS - MENSAL
11. ATIVOS FINANCEIROS IMOBILIÁRIOS
Intermediação de Títulos e Valores Mobiliário (Ativos) do SFI - Sistema financeiro Imobiliário::
Corretagem = 4% a 6% sobre o valor da operação
NOTA DO COSIFE:
A Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações em seu artigo 8º versa sobre as avaliações, obrigando que,em reavaliações de imóveis (entre outros tipos de bens e direitos), deve existir documentação fornecida por no mínimo três avaliadores. Nestes casos, quando houver litígios, aconselhamos que deva ser observado o contido na Lei da Mediação e na Lei de Arbitragens ou ainda na Lei sobre Licitações públicas, especialmente nos casos de PPP - Participações Público Privadas que modo que não haja a acusação de que o bem público tenha sido cotado a "preço de banana".