Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INCOTERMS - TERMOS E SIGLAS DOS CONTRATOS DE EXPORTAÇÃ


COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

6 - ASPECTOS OPERACIONAIS

6.2 - MANUAL BÁSICO DE EXPORTAÇÃO

6.2.3 - TERMOS E SIGLAS DOS CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO (Revisado em 28-03-2024)

INCOTERMS é a abreviatura da expressão "International Commercial Terms" (Termos Internacionais de Comércio), que denominam as regras elaboradas pela ICC-International Chamber of Commerce (Câmara de Comércio Internacional) com o objetivo de definir com precisão as obrigações dos contratantes nas operações de compra e venda internacionais.

Quando são realizadas transações comerciais internacionais, as cláusulas do contrato firmado entre o exportador e o importador devem definir o lugar onde serão entregues as mercadorias (commodities). Depois de definindo o lugar de entrega, o contrato deve determinar quem é o responsável pelo frete (transporte) até esse lugar, quem assumirá o risco (seguro), quem deverá realizar os trâmites de importação e/ou exportação nos idiomas do exportador e do importador, empregando os INCOTERMS.

  1. MDIC - Aprendendo a Exportar - Incoterms 2000
  2. MDIC - Aprendendo a Exportar - Incoterms 2010
  3. ICC - International Chamber of Commerce (Incoterms 2010)
  4. BB - Banco do Brasil - Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)

INCOTERMS - Resolução CAMEX 21/2011 - Estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional (brasileiro). Apresenta os termos Internacionais de Comércio (Incoterms) discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua Publicação 715E, de 2010.

CÓDIGO DESCRIÇÃO
EXW EX WORKS (named place of delivery) NA ORIGEM (local de entrega nomeado) O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu domicílio, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Nota: em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do País (Brasil), fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação brasileira.
FCA FREE CARRIER (named place of delivery) LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
FAS FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment) LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado) O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
FOB FREE ON BOARD (named port of shipment) LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado) O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
CFR COST AND FREIGHT (named port of destination) CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado) Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
CIF COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination) CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado) Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
CPT CARRIAGE PAID TO (named place of destination) TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado) Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
CIP CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination) TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado) Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
DAT DELIVERED AT TERMINAL (named terminal at port or place of destination) ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado no porto ou local de destino) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num terminal de destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
DAP DELIVERED AT PLACE (named place of destination) ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local de destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
DDP DELIVERED DUTY PAID (named place of destination) ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado) O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.Nota: em virtude de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DAT ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela ICC.

Condições de venda não disciplinadas pela publicação 715E, de 2010, da ICC:

CÓDIGO DESCRIÇÃO
C + F COST PLUS FREIGHT = CUSTO MAIS FRETE
O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o transporte internacional convencional. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
C + I COST PLUS INSURANCE = CUSTO MAIS SEGURO
O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o seguro de transporte internacional convencional. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
OCV OUTRA CONDIÇÃO DE VENDA
Utilizável em operação que não se enquadre em qualquer das situações descritas na Resolução CAMEX 21/2011.

Em síntese, no Incoterms 2010 desapareceram os quatro grupos anteriormente existentes no Incoterms 2000. No Incoterms 2010 aparecem apenas dois únicos grupos:

A) Para transporte marítimo e águas interiores: FAS, FOB, CFR e CIF

B) Para qualquer tipo de transporte (multimodal / unimodal): EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP

São Incoterms para Entrega na Origem: EXW, FCA, FAS, FOB, CPT, CFR, CIP, CIF

São Incoterms para Entrega no Destino: DAT, DAP, DDP

No Incoterms 2010 desapareceram as siglas DES, DEQ, DDU e DAF (que existiam no Incoterms 2000)

A sigla DAP combina as antigas DAF e DDU, que determinavam o lugar para entrega do produto. O DAP é mais flexível porque é válido para todo tipo de transporte.

A sigla DAT serve para todo tipo de transporte marítimo. Determina a entrega em porto de destino para descarga da mercadoria.



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