COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
2 - OPORTUNIDADES NO COMÉRCIO EXTERIOR (Revisado em 28-03-2024)
2.1 - O COMÉRCIO INTERNACIONAL AO ALCANCE DE TODAS AS EMPRESAS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
2.1.1 - OPORTUNIDADES PARA TODOS
O comércio internacional não está aberto apenas para grandes empresas. Há possibilidade de exportação de serviços e produtos até por microempresários.
Os profissionais liberais de nível superior podem vender seus serviços relativos a pesquisas científicas e tecnológicas e também na área da tecnologia da informação (TI).
Usando a informática e as telecomunicações, no final de 2014 foi criado o Programa Brasileiro de OEA - Operador Econômico Autorizado = IN RFB 1.521/2014 - para agilização do Comércio Exterior. Essa instrução normativa foi revogada e substituída pela IN RFB 1.598/2015.
Veja informações complementares sobre o Programa Brasileiro de OEA - Operador Econômico Autorizado
2.1.2 - REGISTRO DE PATENTES NO INPI
A grande dificuldade enfrentada pelos inventores brasileiros sempre foi o registro de patentes no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Infelizmente ainda há muita dificuldade (burocracia) para se registrar uma descoberta científica ou mesmo um invento ou ideia mirabolante. Por isso, muitos preferem registrar no exterior, especialmente em Paraísos Fiscais. Assim, o Povo e o Governo brasileiro perdem. Deixa-se de arrecadar tributos e, a falta destes, impede que o Povo seja bem atendido especialmente nas áreas da educação e da saúde.
Em grande parte dos casos, o descobridor só consegue o registro se for financiado por uma grande empresa. Assim, a empresa torna-se coproprietária da descoberta ou invento. Por tal motivo o melhor chocolate é o suíço ou belga e o melhor café solúvel é o alemão, embora aqueles países não produzam as respectivas matérias-primas.
No site do INPI, em 03/05/2015, estava publicado o seguinte texto, atualizado em 10/03/2015:
Sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública 0020172-59.2009.403.6100, que tramita na 10ª Vara Cível de São Paulo, assegurou “a todos os cidadãos a realização de peticionamento relativo à propriedade industrial de qualquer espécie perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, independentemente de exigência de ‘habilitação especial’ ou outras restrições não fixadas por lei”, e determinou que o INPI suspendesse a aplicação de toda a regulamentação referente aos Agentes da Propriedade Industrial.
O cumprimento da decisão judicial foi efetivado pela Resolução INPI 141/2014, publicada na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial 2288, de 11/11/2014.
Assim como “todos os cidadãos”, os Agentes da Propriedade Industrial anteriormente cadastrados poderão continuar a exercer suas funções.
Embora a referida decisão judicial possua eficácia imediata, está ainda sujeita à revisão pelo Tribunal Federal de Recursos da 3ª Região, em São Paulo, e a questão está “sub judice”.
A referida página ainda tem informações complementares.
2.1.3 - OPORTUNIDADES PARA ASSOCIAÇÕES DE TRABALHADORES
As cooperativas de trabalho também podem vender mão de obra para empresas estrangeiras (drawback) que buscam a redução de seus custos. Porém, essas empresas estrangeiras na verdade vêm em busca de trabalho em regime de semiescravidão. É o que pode estar acontecendo em Zonas Francas ou Zonas de Processamento das Exportações.
Mesmo em São Paulo, o estado considerado como o mais rico da federação, são encontrados trabalhadores vindos de países limítrofes para trabalhar em regime de semiescravidão. O mesmo está acontecendo em países asiáticos como Bangladesh, Malásia, Vietname e muitos outros.
2.1.4 - DESDE O BRASIL COLÔNIA SÓ SE EXPORTA MATÉRIAS-PRIMAS
No Brasil as principais exportações estão ligadas aos fornecimento de matérias-primas como minérios e produtos agrícolas e pecuários. Por isso existem muitas oportunidades na agroindústria, principalmente para frutas que são perecíveis em pequeno espaço de tempo.
Nessa área da agroindústria a Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, que é uma empresa pública federal, vem realizando importante trabalho especialmente dedicado à exportação, obtenção de reservas monetárias para que o Brasil possa utilizá-las na importação de produtos de alta tecnologia que ainda não sejam fabricados por aqui.
2.1.5 - A INCOMPETÊNCIA DO EMPRESARIADO BRASILEIRO
Na verdade, muitos produtos não são fabricados aqui por descaso de nossos governantes do passado e por falta de vontade da nossa elite empresarial.
O Brasil era importante fabricante de material ferroviário e deixou de ser depois das privatizações. Fato semelhante aconteceu na área da construção naval e também da produção de veículos militares.
Muitas empresas privatizadas que foram adquiridas por estrangeiros ou por intermediários daqueles fecharam suas portas. Isto aconteceu porque nos mencionados e em outros segmentos industriais o Brasil vinha concorrendo no mercado internacional. Para evitar essa concorrência, algumas das privatizadas, que eram importantes no Comércio Exterior, foram fechadas.
Até a fibra óptica foi privatizada, que é o produto mais importante nas telecomunicações. Desenvolvida pela Unicamp - Universidade Estadual de Campinas, a nossa tecnologia foi vendida pelo governo do Estado de São Paulo. Dessa privatização resultou imenso atraso nas telecomunicações brasileiras, com enorme elevação dos custos operacionais no setor de telecomunicações por culpa (incompetência administrativa e operacional) da dita iniciativa privada, conforme está explicado no texto endereçado.