Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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O PORTE DAS EMPRESAS SEGUNDO O BNDES


CONTABILIDADE COMERCIAL OU MERCANTIL

ASPECTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS

A GRANDEZA DAS EMPRESAS E OS ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

O PORTE DAS EMPRESAS SEGUNDO O BNDES (Revisado em21-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento e aplicável a todos os setores operacionais está resumida na seguinte tabela:

 Classificação  Receita operacional bruta anual
 Microempresa  Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
 Pequena empresa  Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
 Média empresa  Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
 Média-grande empresa  Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
 Grande empresa  Maior que R$ 300 milhões

O BNDES entende por receita operacional bruta anual a receita auferida no ano-calendário com:

  • produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria;
  • preço dos serviços prestados; e
  • resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Veja informações preliminares sobre BNDES na INTRODUÇÃO relativas à Grandeza das Empresas e os Aspectos Tributários.



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