Comunica procedimentos para a adequação das normas de contabilidade e auditoria aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil às disposições constantes da Lei 11.638/2007.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de março de 2008, tendo em vista o processo de convergência de normas de contabilidade e de auditoria aplicáveis a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com os procedimentos promulgados pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as condições, peculiaridades e estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro e considerando:
D E C I D I U:
Art. 1º No âmbito do Banco Central do Brasil, determinar o desenvolvimento de ação específica, a ser concluída até 31 de dezembro de 2008, com o objetivo de promover a adequação da regulamentação aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil às novas diretrizes contábeis definidas pela Lei 11.638, de 2007.
Art. 2º Ao longo do exercício de 2008, serão editados normativos objetivando a adoção de procedimentos para a elaboração e publicação de demonstrações contábeis das instituições mencionadas no art. 1º alinhadas à nova legislação, conforme previsão constante do anexo a este comunicado, devendo as demonstrações contábeis relativas à data-base 31 de dezembro de 2008 refletir a incorporação dos novos critérios.
Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º estão dispensadas, durante o ano em curso, da elaboração, remessa e publicação de demonstrações contábeis intermediárias alinhadas aos novos parâmetros introduzidos pela Lei 11.638, de 2007, até a adequação das normas consubstanciadas no Cosif. Para tanto, tais instituições deverão divulgar, durante o ano de 2008, em nota explicativa, os eventos contemplados na nova lei que irão influenciar a elaboração e a publicação das suas demonstrações contábeis de encerramento do exercício e, se possível, uma estimativa de seus efeitos no patrimônio e no resultado do período.
Brasília, 20 de março de 2008.
Alexandre Antonio Tombini Diretor
Anexo ao Comunicado 16.669, de 20 de março de 2008
Cronograma de Adaptação à Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007
Assunto | Item do Cosif Relacionado | Previsão de Prazo |
1. Inclusão da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos | Capítulo 3 - Documentos Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.22; 1.23; 1.33 |
Julho/2008 |
2. Criação de subgrupo no Ativo Permanente para registro de ativos intangíveis | Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.1; 1.11 | Julho/2008 |
3. Adequação do conceito e da composição das Reservas de Capital | Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.16 | Julho/2008 |
4. Adequação do conceito e da composição das Reservas de Lucros, com a inclusão da Reserva de Incentivos Fiscais e da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados | Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.16 | Julho/2008 |
5. Exame dos aspectos relacionados à reavaliação de imobilizados de uso | Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.16.4 | Julho/2008 |
6. Avaliação e registro do valor recuperável de ativos | Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.1; 1.10; 1.11 | Julho/2008 |
7. Adequação do conceito e das contas que compõem o subgrupo Ativo Diferido | Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.1; | Setembro/2008 |
8. Adequação do conceito e das contas que compõem o subgrupo Ativo Imobilizado | Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.1; 1.11 | Setembro/2008 |
9. Operações de incorporação, fusão e cisão de empresas | Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.2; 1.11.2 | Setembro/2008 |
10. Avaliação de investimentos em Coligadas e Controladas | Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.1.9; 1.11.2 | Setembro/2008 |
11. Exame dos aspectos relacionados aos ajustes de avaliação patrimonial | Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.16 | Setembro/2008 |
12. Contabilização das Operações de Arrendamento Mercantil Financeiro | Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.7; 1.11.8 | Setembro/2008 |
13. Atualização de ativos e passivos de longo prazo | Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.1 | Setembro/2008 |