Ano XXV - 25 de abril de 2024

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COMUNICADO BCB 16.669

COMUNICADO BCB 16.669/2008

Comunica procedimentos para a adequação das normas de contabilidade e auditoria aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil às disposições constantes da Lei 11.638/2007.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de março de 2008, tendo em vista o processo de convergência de normas de contabilidade e de auditoria aplicáveis a instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com os procedimentos promulgados pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as condições, peculiaridades e estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro e considerando:

  1. que foi promulgada a Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007, alterando dispositivos da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, relativos à escrituração mercantil e à elaboração de demonstrações contábeis por parte das SOCIEDADES ANÔNIMAS;
  2. que as disposições da nova legislação societária visam ao alinhamento das práticas contábeis nacionais às melhores práticas internacionais, objetivando fortalecer a credibilidade da informação, facilitar o acompanhamento e a comparação da situação econômico - financeira e do desempenho das instituições, possibilitar a otimização na alocação de capitais e contribuir para a redução de custos de captação e operacionais, nesse último caso eliminando a necessidade de elaboração, por parte das instituições com atuação internacional, de múltiplos conjuntos de demonstrações contábeis;
  3. que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme os arts. 4º, inciso XII, e 31 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, devem observar as normas contábeis estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil consubstanciadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif);
  4. que a inclusão dos aprimoramentos introduzidos pela Lei 11.638, de 2007, na normatização aplicável ao Sistema Financeiro Nacional reforçará não apenas o processo de convergência, mas reduzirá potenciais assimetrias informacionais e custos de observância no País decorrentes da aplicação de regulamentações domésticas distintas;

D E C I D I U:

Art. 1º No âmbito do Banco Central do Brasil, determinar o desenvolvimento de ação específica, a ser concluída até 31 de dezembro de 2008, com o objetivo de promover a adequação da regulamentação aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil às novas diretrizes contábeis definidas pela Lei 11.638, de 2007.

Art. 2º Ao longo do exercício de 2008, serão editados normativos objetivando a adoção de procedimentos para a elaboração e publicação de demonstrações contábeis das instituições mencionadas no art. 1º alinhadas à nova legislação, conforme previsão constante do anexo a este comunicado, devendo as demonstrações contábeis relativas à data-base 31 de dezembro de 2008 refletir a incorporação dos novos critérios.

Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º estão dispensadas, durante o ano em curso, da elaboração, remessa e publicação de demonstrações contábeis intermediárias alinhadas aos novos parâmetros introduzidos pela Lei 11.638, de 2007, até a adequação das normas consubstanciadas no Cosif. Para tanto, tais instituições deverão divulgar, durante o ano de 2008, em nota explicativa, os eventos contemplados na nova lei que irão influenciar a elaboração e a publicação das suas demonstrações contábeis de encerramento do exercício e, se possível, uma estimativa de seus efeitos no patrimônio e no resultado do período.

Brasília, 20 de março de 2008.
Alexandre Antonio Tombini Diretor

Anexo ao Comunicado 16.669, de 20 de março de 2008

Cronograma de Adaptação à Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007

Assunto Item do Cosif Relacionado Previsão de Prazo
1. Inclusão da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos Capítulo 3 - Documentos
Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.22; 1.23; 1.33
Julho/2008
2. Criação de subgrupo no Ativo Permanente para registro de ativos intangíveis Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.1; 1.11 Julho/2008
3. Adequação do conceito e da composição das Reservas de Capital Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.16 Julho/2008
4. Adequação do conceito e da composição das Reservas de Lucros, com a inclusão da Reserva de Incentivos Fiscais e da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.16 Julho/2008
5. Exame dos aspectos relacionados à reavaliação de imobilizados de uso Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.16.4 Julho/2008
6. Avaliação e registro do valor recuperável de ativos Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.1; 1.10; 1.11 Julho/2008
7. Adequação do conceito e das contas que compõem o subgrupo Ativo Diferido Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.1; Setembro/2008
8. Adequação do conceito e das contas que compõem o subgrupo Ativo Imobilizado Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.1; 1.11 Setembro/2008
9. Operações de incorporação, fusão e cisão de empresas Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.2; 1.11.2 Setembro/2008
10. Avaliação de investimentos em Coligadas e Controladas Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.1.9; 1.11.2 Setembro/2008
11. Exame dos aspectos relacionados aos ajustes de avaliação patrimonial Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.16 Setembro/2008
12. Contabilização das Operações de Arrendamento Mercantil Financeiro Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.7; 1.11.8 Setembro/2008
13. Atualização de ativos e passivos de longo prazo Capítulo 1 - Normas Básicas - 1.1 Setembro/2008


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