Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   legislação

TÍTULO IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA - CAPÍTULO VII - DA ANULAÇÃO DA PARTILHA


CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

PARTE ESPECIAL - LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES

TÍTULO IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (art. 1991 ao 2027)

CAPÍTULO VII - DA ANULAÇÃO DA PARTILHA (art. 2027)

Art. 2.027. A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (Nova Redação dada pelo artigo 1.068 da Lei 13.105/2015 - Vigora a partir de 18/03/2016)

Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.