Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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TÍTULO IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA - CAPÍTULO I - DO INVENTÁRIO


CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

PARTE ESPECIAL - LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES

TÍTULO IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (art. 1991 ao 2027)

CAPÍTULO I - DO INVENTÁRIO (art. 1991)

Art. 1.991. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.



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