Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TÍTULO I - DO DIREITO PESSOAL - SUBTÍTULO II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO


CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002

PARTE ESPECIAL - LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA

TÍTULO I - DO DIREITO PESSOAL (art. 1511 ao art. 1638)

SUBTÍTULO II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (art. 1591 ao art. 1629)

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1591 ao art. 1595)
  • CAPÍTULO II - DA FILIAÇÃO (art. 1595 ao art. 1606)
  • CAPÍTULO III - DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS (art. 1607 ao art. 1617)
  • CAPÍTULO IV - DA ADOÇÃO (art. 1618 ao art. 1629)
  • CAPÍTULO V - DO PODER FAMILIAR (art. 1630 ao art. 16)
    • Seção I - Disposições Gerais (art. 1630 ao art. 1633)
    • Seção II - Do Exercício do Poder Familiar (art. 1634)
    • Seção III - Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar (art. 1635 ao art. 1638)


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