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TÍTULO I - DO DIREITO PESSOAL - SUBTÍTULO II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
PARTE ESPECIAL - LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA
TÍTULO I - DO DIREITO PESSOAL (art. 1511 ao art. 1638)
SUBTÍTULO II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (art. 1591 ao art. 1629)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 1591 ao art. 1595)
-
CAPÍTULO II - DA FILIAÇÃO (art. 1595 ao art. 1606)
-
CAPÍTULO III - DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS
(art. 1607 ao art. 1617)
-
CAPÍTULO IV - DA ADOÇÃO
(art. 1618 ao art. 1629)
-
CAPÍTULO V - DO PODER FAMILIAR
(art. 1630 ao art. 16)
- Seção I - Disposições Gerais (art. 1630 ao art. 1633)
-
Seção II - Do Exercício do Poder Familiar
(art. 1634)
- Seção III - Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar (art. 1635 ao art. 1638)
(...)
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