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Das Várias Espécies de Contrato - Da Troca ou Permuta
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - LEI 10.406/2002
PARTE ESPECIAL - LIVRO I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO
CAPÍTULO II - DA TROCA OU PERMUTA (art. 533) (Revisado em
25-09-2023)
Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:
- I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;
- II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
(...)
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