Esclarece acerca da contagem de prazos para fins de substituição de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, de que trata o art. 9º do Regulamento anexo à Resolução 3.198, de 2004.
REFERÊNCIAS:
Em face de dúvidas suscitadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, esclarecemos que, para fins do cumprimento do disposto no art. 9º da Resolução 3.198, de 27 de maio de 2004, alterado pela Resolução 3.606, 11 de setembro de 2008, a contagem de prazos para fins de substituição de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, deve ter início no dia em que ocorrer a efetiva assunção da função de gerência na equipe responsável pelos trabalhos.
Brasília, 26 de dezembro de 2008
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes Chefe