Ano XXVI - 6 de dezembro de 2024

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PAGAMENTO DE ELEVADAS TAXAS DE CORRETAGEM DE CÂMBIO


RMCCI - MANUAL DE NORMAS SOBRE OPERAÇÕES CAMBIAIS

OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

PAGAMENTO DE ELEVADAS TAXAS DE CORRETAGEM DE CÂMBIO (Revisada em 10/03/2024)

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL

RASTREAMENTO DO FLUXO MONETÁRIO

NOTAS FISCAIS FRIAS - CAIXA DOIS E LAVAGEM DE DINHEIRO

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PAGAMENTO DE ELEVADAS TAXAS DE CORRETAGEM DE CÂMBIO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL

NOTAS FISCAIS FRIAS - CAIXA DOIS E LAVAGEM DE DINHEIRO

Quadro 1:

Toda vez que dois bancos efetuam uma operação de "OVER DÓLAR" têm de pagar uma corretagem para a instituição intermediária, que é uma corretora de câmbio.Na operação em questão foi exatamente isso que aconteceu.

Porém, o banco estatal que era a outra parte na operação pagou a taxa normal de mercado, por volta de 0,002% do valor da operação.

O Banco Multinacional por sua vez pagou 2% de corretagem ao mesmo tempo que pagava menos de 0,02% de juro ao dia.

Clique no gráfico para ir a fase seguinte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Quadro 2:

Na verdade, a corretora de câmbio é cúmplice de um esquema que visa desviar recursos do Banco Captador Multinacional.

Com isso a Corretora de Câmbio contabiliza altas receitas de corretagem de câmbio.

Para evitar o pagamento de imposto de renda e também para justificar a saída do dinheiro, contabiliza como despesa notas frias por valor ligeiramente inferior às corretagens recebidas.

Os cheques emitidos para pagamento das notas fiscais não são depositados na conta corrente das empresas favorecidas, nem são entregues ao Banco Captador Multinacional, como seria de se supor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Quadro 3:

Os cheques emitidos para pagamento das notas fiscais frias são depositados numa conta corrente bancária de uma instituição financeira não residente mantida em um banco estatal de um estado brasileiro.

É bom salientar que o Banco Par em questão não está autorizado pelo Banco Central do Brasil nem pelo Poder Executivo a operar em território brasileiro, o que o impede de captar depósitos à vista ou a prazo no Brasil. Ou seja, os depósitos naquela conta só podem ser efetuados pelo mantenedor da conta e não por terceiros.

O Banco Par por sua vez, depois de transformar a moeda brasileira recebida em moeda estrangeira, a transfere para a Matriz do Banco Captador Multinacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Quadro 4:

A matriz do Banco Multinacional ao receber os recursos financeiros, integraliza aumento de capital em sua subsidiária no Brasil.

Com o esquema montado, a subsidiária contabilizou despesas de corretagem, o que reduziu seu lucro e evitou o pagamento de imposto de renda e contribuição social.

No caso das despesas terem gerado prejuízos acumulados, estes serão dedutíveis do imposto de renda a pagar nos exercícios seguintes, além de diminuir também o valor da contribuição social.

O esquema não alterou a quantidade de recursos na subsidiária brasileira do Banco Multinacional. Foi apenas um artifício para evitar o pagamento de impostos e contribuições ao governo brasileiro.



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