Ano XXV - 25 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   cursos
CC5 - TIPOS DE CONTAS

RMCCI - MANUAL DE NORMAS SOBRE OPERAÇÕES CAMBIAIS

OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS ESTRANGEIRAS

CC5 - CONTAS BANCÁRIAS DE NÃO-RESIDENTES (Revisada em 10/03/2024)

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

TIPOS DE CONTAS  DE NÃO RESIDENTES

Clique para Iniciar

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

Quadro 1: CC5 - TIPOS DE CONTAS DE NÃO RESIDENTES

A Carta Circular nº 5 de 1969 do Departamento de Câmbio do Banco Central do Brasil foi assinada por dois diretores da autarquia federal.

Ela instituiu dois subtítulos no COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN para que os bancos contabilizassem depósitos recebidos de estrangeiros que viesse ao Brasil para uma breve estadia, para participação em negócios empresariais.

Clique no Gráfico para ir ao próximo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

Quadro 2: CC5 - TIPOS DE CONTAS DE NÃO RESIDENTES

A primeira dessas contas destinava-se aos depósitos de estrangeiros  oriundos de  VENDAS DE CÂMBIO.

Ou seja, segundo o art. 57 do Decreto 55.762/1965 era e ainda é indispensável a vinda da moeda estrangeira para que a conta seja aberta e movimentada sem restrições.

Clique no Gráfico para ir ao próximo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

Quadro 3: CC5 - TIPOS DE CONTAS DE NÃO RESIDENTES

Foi prevista também, no mencionado Decreto que regulamentou a Lei 4.131/1963, a abertura de uma conta para abrigar depósitos de OUTRAS ORIGENS.

Nesta última seriam depositados todos os valores não oriundos de vendas de câmbio, que estariam sujeitos à comprovação de sua origem e do pagamento de tributos incidentes para que seu saldo restante pudesse ser remetido ao exterior.

Clique sobre o Gráfico para ir ao próximo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - SONEGAÇÃO FISCAL E LAVAGEM DE DINHEIRO

Quadro 4: CC5 - TIPOS DE CONTAS DE NÃO RESIDENTES

A partir da regulamentação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes em 1989, verificou-se que as contas de não residentes estavam sendo utilizadas por doleiros que haviam constituído empresas financeiras em paraísos fiscais.

Em 1992, para solucionar o problema e sem previsão legal, o Departamento de Câmbio do Banco Central do Brasil instituiu o subtítulo INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES no COSIF.

Desta vez a carta circular foi assinada pelo chefe do citado departamento de câmbio, ao contrário da Carta-Circular 5 que foi assinada por Diretores da autarquia federal.

Aí estava uma irregularidade, porque um chefe de departamento não poderia alterar a regulamentação cambial sem que houvesse disposição legal e Resolução do CMN - Conselho Monetário Nacional.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.